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09 agosto 2017

Quem mexeu no meu imobilizado?

Veja que curioso o balanço da Faculdades Anchieta:



No final de 2015 a entidade tinha registrado no imobilizado 104 milhões (item 2 da figura acima), que se transformam em R$8,57 (oito reais e cinquenta e sete centavos) um ano depois. O Ajuste de Avaliação Patrimonial (item 3), e o PL por consequência, tem uma redução do mesmo montante. O caixa da empresa (item 1 e 4) não teve movimentação e isto também está expresso na DFC. A DMPL mostra o ajuste de avaliação, de 104 milhões para zero no final de 2016.

A empresa esclarece:

Em 1º de janeiro de 2016 a entidade estornou a contabilização efetuada no exercício de 2015 como Ajuste de Avaliação Patrimonial dos itens imobilizados, nas rubricas Terrenos e Edificações, fundamentado em Laudos Técnicos elaborados por empresa do segmento de engenharia, mas esse registro tornou-se indevido porque essas atualizações são possíveis apenas para os casos de cisão, incorporação e fusão, atividades não previstas pela Entidade. Após a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), prevista na Lei 11.638/2007 não é mais permitido o uso desse procedimento de reavaliação e assim sendo, foi efetuado o estorno dos lançamentos no início do exercício de 2016, voltando os itens da rubrica menciona aos seus valores de custo histórico.

(Não é bem isto; havia a possibilidade do custo imputado e/ou reapresentação das demonstrações). A seguir:

5. Ajuste Exercícios Anteriores: Em 31 de Dezembro de 2016 as FACULDADES ANCHIETA reconheceram como ajustes de exercícios anteriores o valor que se encontrava indevidamente registrado na rubrica CONTA CORRENTE - ENTIDADES CONGENERES, porque se refere ao total de alguns gastos pagos pela entidade que está na condição de comodatária, através de contrato firmado entre as FACULDADES ANCHIETA e ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS. Na condição de Comodante e respeitado os termos contratuais, as FACULDADES ANCHIETA reconhece que na ocasião em que se formou esse Passivo ocorreu erro de interpretação desses fatos administrativos e como tal entendeu que deve ser corrigido. A correção e baixa do passivo indevido foram efetuadas pelo reconhecimento de erro imputado a exercícios anteriores e está respaldado pelo art. 186 da Lei 6.404/76.

2 comentários:

  1. Interessante a postagem!! Merece uma reflexão sobre o tema, pois, sem dúvida, deve existir vários casos semelhantes (não necessariamente em Ajuste de Avaliação Patrimonial). Fiquei curioso em ler o Parecer dos auditores e o Laudo Técnico, em virtude de uma análise nos efeitos das variações destes números por (re)apresentar nas demonstrações da empresa, além dos custos envolvidos nestes cenários.

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