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19 junho 2017

Custo da corrupção e sua mensuração

O jornal Estado de S Paulo divulgou ontem uma estimativa dos prejuízos causados pelas organizações criminosas. Usando informações da Polícia Federal, o jornal informa que o prejuízo seria de 123 bilhões. Aparentemente este valor refere-se ao período de 2013 a 2017. (vide figura a seguir)

Em primeiro lugar é necessário muita cautela com as informações. Mensurar os prejuízos causados por uma “organização criminosa” é muito difícil. Não basta somar os números. Começa pela definição do que seria o “prejuízo” ou “rombo” ou “custo”:

inclui os valores indiretos?;
como foi feita a estimativa?;
qual o período de tempo?;
os valores estão corrigidos?;
o que seria uma organização criminosa?.

Para cada resposta podemos chegar a um valor diferente.

Segundo, a reportagem não revela informações básicas para uma análise da qualidade da informação. O texto afirma que

“esse quadro é o resultado da conta feita pelos investigadores federais com base em valores de contratos fraudulentos, impostos sonegados, crimes financeiros e cibernéticos, verbas públicas desviadas e até mesmo danos ambientais causados por empresas, madeireiras e garimpos. Tudo misturado ao pagamento de propina a agentes públicos e políticos”

Apesar do dado ter sido compilado pela Polícia Federal, a partir de uma provocação do jornal, é importante para se ter uma dimensão do problema que o país enfrenta: só podemos administrar/combater aquilo que mensuramos.

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