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20 janeiro 2017

Nova norma de Leasing

Em janeiro de 2016 o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a IFRS 16 – Leases, aplicável para exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro 2019, cuja alteração mais significativa será a de exigir que os locatários reconheçam a maioria dos alugueres nos seus balanços.

De acordo com a nova norma, uma locação é um contrato que transmite para o locatário o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de uma consideração. Determinar se um acordo contém uma locação deve ter em consideração que o contrato deve transmitir o direito de controlar o uso de um ativo identificável ou apenas uma parcela fisicamente distinta do ativo (ex: terreno de um edifício). Determinar o direito de uso de um ativo vem trazer subjetividade adicional, nomeadamente na determinação se o locatário tem o direito de gerir o uso do ativo identificável, particularmente quando o contrato inclui também a prestação de serviços adicionais significativos.

Identificar e separar os componentes de leasing dos componentes de não leasing de um contrato poderá ser um exercício complexo que irá exigir mais informação a disponibilizar pelo locador, e/ou o uso de um preço base independente para a referida repartição (“stand alone selling price”).

No ativo, a empresa passa a conhecer o direito de uso do ativo (“right-of-use” ou “ROU”) que inclui: No Passivo reconhece-se a responsabilidade subjacente que não é mais que o valor presente dos pagamentos do leasing os quais incluem as considerações fixas, opções, penalidades, valores residuais entre outros considerados como ex-fluxos de caixa quase certos.

O reconhecimento do ROU trará dificuldades acrescidas, nomeadamente, o cálculo da respetiva duração do contrato, quer seja por não existir prazo definido (são exemplos os alugueres dos terrenos para a instalação dos aerogeradores dos parques eólicos, antenas, outros), quer seja por existirem opções de renovação que deverão ser avaliadas quando à sua realização. Acresce ainda a determinação do valor do aluguer dependente do tratamento que será dado às considerações variáveis e/ou não mensuráveis, como são exemplo as existentes nos contratos de aluguer de lojas e/ou espaços comerciais.

O registo do ROU e da responsabilidade subjacente em balanço irá alterar a leitura e interpretação de rácios e covenants e a forma como avaliamos a performance nos dias de hoje, nomeadamente e a título de exemplo, por via do aumento do reconhecimento de passivos, aumento de gastos com depreciações e gastos financeiros por oposição a um decréscimo de gastos operacionais com rendas.

Tendo em conta a relevância e transversalidade de impactos decorrentes de um processo de adoção da IFRS 16, sugere-se a sua avaliação antecipada nomeadamente ao nível contabilístico, financeiro, desenho de processos de controlo interno, cumprimento de covenants, entre outros, como garante de processo sem transtornos e de pleno compliance.


Fonte: Aqui

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