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29 setembro 2015

Contabilidade pública

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) 229/2009, que estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública. O objetivo é substituir a Lei 4.320 de 1964, que hoje regula diversos aspectos do Orçamento e da Contabilidade Pública. De autoria do senador Tasso Jereissati, o PLS, entre outros aspectos, aprimora o tratamento dado ao orçamento possibilitando que a gestão fiscal responsável ocorra efetivamente e define que o órgão central de contabilidade da União seja o responsável por editar normas para a contabilidade aplicada ao setor público. O texto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e tramita com um substitutivo apresentado pelo senador Ricardo Ferraço.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está propondo aprimoramentos na redação do texto, para que seja observada a prerrogativa do conselho de editar normas de contabilidade no País. Em reunião com a subsecretária de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Gildenora Milhomem, a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, destacou a importância do aprimoramento e a pertinência do PLS 229/2009. “O texto do senador Ferraço é muito bom, está em consonância com as boas práticas contábeis observadas no mundo, mas como começou a ser elaborado há seis anos, não reflete toda a transformação pela qual passou a contabilidade neste período”, afirmou.


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