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31 dezembro 2014

CVM e Petrobras


CVM instaura inquérito administrativo para apurar eventuais responsabilidades de administradores da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras

A CVM informa, nos termos do disposto no §3º do art. 9º da Lei nº 6.385/76, que, na sua rotina de supervisão sobre fatos envolvendo a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, por meio da Portaria CVM/SGE/nº 376/14, em 26/12/2014, instaurou o Inquérito Administrativo nº 14/2014, que tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia.

Nesse sentido, cabe lembrar que:

(i) a Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus participantes. Entre esses se encontram as companhias abertas, seus controladores, administradores, seus investidores, bolsa de valores e intermediários;


(ii) a Autarquia tem poderes para disciplinar, orientar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários. Seu poder regulador abrange todas as matérias referentes ao mercado;

(iii) a Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Nesse contexto, diante de qualquer possível desvio de conduta, a Autarquia inicia uma apuração específica dos fatos que pode levar a abertura de um procedimento sancionador (inquéritos administrativos ou termos de acusação);


(iv) a atividade de supervisão da CVM realiza-se, dentre outras ações, pelo acompanhamento da divulgação de informações relativas a companhias abertas, demais participantes do mercado e aos valores mobiliários negociados;

(v) as informações sobre a existência de processos administrativos em trâmite na CVM, as partes envolvidas e a última movimentação interna podem ser pesquisadas na página da Comissão na Internet (www.cvm.gov.br), no link ‘Consulta a Processos’, a partir, por exemplo, do nome da companhia envolvida;

(vi) é possível, ainda, consultar as respostas da companhia a questionamentos da CVM acessando as informações divulgadas pela Petrobras, por meio do Sistema IPE, no site da Autarquia;


(vii) ressalta-se que o resultado da pesquisa acima citada pode não incluir apurações preliminares, investigações ou processos que estejam tramitando em sigilo; e

(viii) os autos dos processos administrativos da CVM podem ser objeto de pedido de vista, nos termos da regulamentação específica.


A seguir, um resumo sobre processos administrativos abertos para analisar questões envolvendo a Petrobras:

1. Processo CVM nº RJ-2013-9154: Reclamação de investidor sobre política de preços, Abreu e Lima e Comperj;

2. Processo CVM nº RJ-2014-263: Reclamação de investidor sobre a política de preços da Petrobras;

3. Processo CVM nº RJ-2014-11254: Solicitação do MPF de apuração de denúncias de pagamento de propina a funcionários para realização de contratos de afretamento de navios/plataformas entre a Companhia e a SBM Offshore;

4. Processo CVM nº RJ-2014-12184: Análise dos desdobramentos da investigação que apura denúncias de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Petrobras, em conjunto com as diligências internas adotadas e divulgadas pela Companhia;

5. Processo CVM nº RJ-2014-12471: Reclamação de membros do Conselho de Administração da companhia sobre (i) política de preços e refinaria Abreu e Lima e (ii) indicação de informações que teriam sido omitidas a respeito da inviabilidade econômica da refinaria Abreu e Lima; e

6. Processo CVM nº RJ-2014-12735: Reclamação de membros do Conselho de Administração da companhia sobre suspensão da RCA realizada em 31.10.2014.

Por fim, cabe informar que, no âmbito dos citados Processos CVM nº RJ-2014-11254 e nº RJ-2014-12184, e nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º da Deliberação CVM nº538/2008, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) concluiu pela apresentação de proposta de instauração de inquérito administrativo, em razão da identificação de indícios de irregularidades, que foi aprovada pelo Superintendente Geral, e que levou à instauração do referido Inquérito Administrativo nº14/2014, a ser conduzido pela Superintendência de Processos Sancionadores em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada - PFE. Os demais processos continuam em análise na SEP.

Fonte: Aqui

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