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05 novembro 2014

Ativos Regulatórios

Eis um texto importante sobre o tema, publicado no Valor Econômico

Conforme o Valor apurou, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve colocar hoje em audiência pública uma proposta de mudança nos contratos com as distribuidoras de energia, o que é o primeiro passo para a volta desse reconhecimento nos balanços societários (nos demonstrativos entregues à própria Aneel eles sempre forem reconhecidos).

Tanto o direito de faturar mais com reajuste da tarifa no ano seguinte, para compensar um eventual gasto maior com compra de energia mais cara no ano corrente, como o dever de reduzir a tarifa no outro exercício, para equilibrar um período de energia mais barata hoje, eram registrados como ativos e passivos nos balanços das empresas de distribuição de energia até 2009, antes da adoção integral do padrão internacional de contabilidade IFRS.

Isso atenuava, até 2009, o sobe e desce dos resultados das empresas do setor, que por garantia contratual não estão expostas ao risco de preço da energia, já que o ativo ou o passivo regulatório compensam o custo acima ou abaixo do previsto.

Dentro das regras do IFRS, entretanto, ativos e passivos regulatórios, como regra geral, não entram nos balanços.


Isto significa que deverá aumentar a distância para as normas do Iasb.

Mas ainda que contem com apoio do regulador, as empresas têm receio de enfrentar os auditores independentes, que não têm a mesma visão que a CVM sobre o caso. Eles argumentam que o ativo regulatório não pode ser reconhecido porque o contrato prevê o ressarcimento apenas quando a energia for distribuída no ano seguinte e a tarifa maior cobrada, faltando, portanto, um desempenho da própria empresa para que ela tenha direito a receber. Dizem ainda que o contrato não é claro sobre o que ocorre com tais ativos em caso de interrupção da concessão por qualquer motivo.


Os auditores já devem ter avisado de uma possível ressalva e isto impede a ação das empresas. Mas será que a norma da Aneel é suficiente para mudar a opinião dos auditores?

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) colocou em discussão em setembro um texto com inúmeras considerações sobre o tema de ativos e passivos regulatórios, já que esse problema afeta outros países no mundo, em uma linha que talvez leve à permissão do reconhecimento de alguns desses ativos ou passivos, a depender de dispositivos contratuais. Mas qualquer evolução sobre esse assunto não sairá antes de 2016. Antes disso, o Iasb chegou a emitir uma norma garantindo o registro desses direitos e obrigações para novos adotantes de IFRS - ainda que numa linha diferente do balanço -, de forma a atender um pleito do Canadá, o que deixou os brasileiros bastante contrariados.


O Canadá possui mais representante no Iasb que o Brasil. Mas a economia é menor.

Como os montantes a serem registrados são vultosos, e não há interesse em esperar até 2016, a saída imaginada pelos brasileiros foi tentar negociar com o governo uma maneira de deixar claro para todos - especialmente para os auditores - que a garantia de receber é efetiva. Ou seja, a regra continuaria prevendo o ressarcimento pelos custos maiores via tarifa no ano seguinte, mas deixaria claro que, se houvesse qualquer problema, o governo pagaria a conta - mesmo que fosse cobrar dos consumidores depois.

Se esse ajuste for feito, tais direitos passarão a ser reconhecidos como ativos financeiros, tal como é feito pelas empresas do setor de transmissão de energia, e não mais regulatórios.


O texto comenta que isto não representa caixa, mas melhora os índices de endividamento. É verdade. Mas os índices de endividamento não são regulados e seu cálculo é feito pelo usuário.

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