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22 maio 2014

Cotas em concursos


Entenda o impacto da reserva de 20% das vagas para negros em concursos
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb

O projeto de lei que reserva 20% das vagas dos concursos federais a negros, aprovado ontem pelo Senado [20/05/2014] e rumo à sanção da presidente Dilma, levanta cada vez mais dúvidas entre os concurseiros. Em meio a tantos questionamentos acerca do impacto das cotas raciais no funcionalismo público, a certeza é que o número de vagas gerais vai diminuir. Mas até que ponto essa redução afeta a participação das pessoas nas seleções?

Para compreender melhor o quadro, é preciso adaptar os certames atuais ou finalizados recentemente à nova legislação e analisar a oferta de vagas – lembrando que as cotas não se aplicarão às seleções que já têm editais publicados. Mas, antes de fazer as contas, é preciso considerar que só estão sujeitos às cotas raciais os concursos públicos com pelo menos três vagas abertas.

Em um concurso com grande oferta de vagas, como o último realizado pelo Ministério da Fazenda, das 1.026 chances, 205 seriam reservadas a pessoas que se autodeclarassem negras – o que deixa para oferta geral 821 vagas. Mas se o concurso não chegar a oferecer nem 100 oportunidades, como a última seleção para diplomatas do Itamaraty, das 18 chances em aberto, quatro seriam para cotas, e apenas 14 para a oferta geral. Compare a seguir o cálculo dos 20% em outros certames:


Para a coordenadora pedagógica do IMP Concursos Ranil Aguiar, a implementação da lei preocupa. “A quantidade de vagas, assim como o valor dos salários, são fatores decisivos para que um concurseiro se inscreva em certa seleção. Mas acredito que não vai haver redução na demanda de participações, porque os candidatos já estão acostumados à concorrência dos concursos. É sim mais uma dificuldade, mas os concurseiros não vão deixar de concorrer e alcançar o sonho de um emprego ideal”, explica Aguiar. A especialista ainda lembra que quando a presidente Dilma anunciou uma recessão temporária nos concursos federais em 2011, as pessoas continuaram estudando mesmo sem perspectiva de lançamento de edital.
Além das cotas raciais, os concursos já têm reserva de vagas para deficientes, o que diminui ainda mais a oferta de vagas gerais nos certames - segundo o Decreto 3.298/99, a porcentagem mínima de vagas poupadas para pessoas com deficiência é 5%; e a Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores federais) estabelece que o percentual poderá alcançar até 20% das chances.

Também vale ressaltar que os candidatos negros concorrerão simultaneamente à totalidade das vagas e às reservadas pelas cotas raciais. E no caso da conta dar um número fracionado de chances, a lei prevê que o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, se a fração for igual ou maior a 0,5; ou diminuído para o número inteiro inferior, se a fração der menos que 0,5.

***Agora vamos lançar a campanha de cotas para as eleições? Que tal???

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