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19 setembro 2013

Receita e IFRS 5

BRASÍLIA - A Receita Federal nega que a Instrução Normativa nº 1.397, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 17, e que trata sobre dividendos, aumente a burocracia ou exija duas contabilidades para as empresas. O Fisco esclareceu nesta quarta, 18, que o dividendo isento de imposto deve ser calculado conforme a lei tributária. A regra vale para cerca de 600 empresas de capital aberto ou com faturamento anual superior a R$ 300 milhões.

Segundo a Receita, existem empresas que usavam "critérios diversos" para calcular o lucro isento de tributação e agora terão de retificar as informações desde 2008. "Na média, o lucro societário das empresas tem se mostrado maior do que o lucro fiscal", disse a jornalistas o subsecretário substituto de Fiscalização, Iágaro Martins.

Empresas que distribuíram dividendos ou juros sobre capital próprio com base no cálculo do lucro societário terão de reportar às pessoas físicas que também deverão retificar a informação. "Não haverá mais ou menos fiscalização, trabalharemos de acordo com o nosso calendário", informou Martins.

O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, mencionou que o órgão está "seguro" da interpretação do dividendo isento de tributos. "Qualquer contribuinte em discordância pode ir à Justiça. Faz parte da democracia", afirmou. "Se as empresas tinham alguma dúvida, poderiam ter consultado (o Fisco)", completou o subsecretário substituto.

Os representantes do Fisco reiteraram que as empresas não terão mais trabalho para calcular o lucro fiscal. "Elas sabem e sempre souberam", afirmou a coordenadora de tributos sobre a renda, patrimônio e operações financeiras, Cláudia Pimentel. A Receita Federal informou, ainda, que as empresas não terão que reapresentar balanços à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Fisco não tem previsão de quanto vai arrecadar após a retificação que as empresas terão de fazer devido à instrução. O coordenador-geral Mombelli deixou claro, porém, que, se não for feita a declaração retificadora, haverá aplicação de multas e juros. "Quem tem que retificar é o destinatário do dividendo, que pode ser pessoa física ou jurídica."


Fonte: Aqui

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