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01 setembro 2013

Indenizações da Elétricas

A indenização que o governo irá pagar para as concessionárias será tributada pela Receita ou não? Esta questão foi abordada no texto a seguir (Indenizações às elétricas devem ser tributadas - Bárbara Pombo - Valor Econômico - 30/08/2013):

Marca da gestão Dilma Rousseff, a redução da conta de luz promete gerar uma disputa judicial entre a Receita Federal e as empresas do setor elétrico que aderiram à renovação antecipada das concessões. A Receita Federal sinalizou que vai exigir Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as indenizações, pagas desde janeiro. Até junho, o governo havia repassado R$ 10,4 bilhões por meio da Eletrobras.

Fontes do governo classificam a cobrança como "inevitável" e preveem que a discussão será levada à Justiça. Procurados pelas concessionárias, advogados têm sido unânimes contra a tributação. "Acho muito difícil que a discussão não vire litígio", diz o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.


É óbvio que o advogado vai dizer que haverá discussão. Afinal ele precisa dos honorários.

(...) Os escritórios de advocacia já traçaram teses para derrubar a cobrança. Alguns tributaristas defendem que as indenizações são, de fato, destinadas à recomposição do patrimônio das concessionárias. "Os ativos nunca foram das empresas. São da União e concedidos por um período para que as elétricas prestem um serviço", diz Livia De Carli Germano, do escritório Lobo & de Rizzo Advogados.


Aqui uma discussão interessante, já que eram "ativos" nas concessionárias. Mas a definição de ativo não pressupõe propriedade e sim controle da riqueza gerada.

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