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03 agosto 2013

Empresas corruptoras

A presidente Dilma Rousseff vetou ontem dois trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional que pune as empresas corruptoras e que foram sugeridos pelo PMDB. A íntegra dela será publicada no "Diário Oficial da União" de hoje.

Um dos trechos vetados é o último parágrafo do artigo 6. Ele estabelecia um teto à multa aplicada à empresa, na esfera administrativa, por atos lesivos à administração pública. A multa não poderia exceder o valor total do bem ou serviço contratado.

Com o veto, a multa ficará entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo administrativo ou, se não for possível utilizar esse critério, será fixada em um valor entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Outro veto é no capítulo sobre a responsabilização judicial. O projeto prevê, dentre as sanções judiciais aplicáveis às empresas corruptoras, a suspensão ou interdição parcial de suas atividades; a dissolução compulsória da pessoa jurídica e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos pelo prazo mínimo fixado entre um e cinco anos.

Um parágrafo, porém, incluído na Câmara, determinava que essas sanções, para serem aplicadas, dependeriam da comprovação de culpa ou dolo da empresa. "Isso não fazia nenhum sentido porque todo o projeto é em cima da responsabilidade objetiva da empresa. A punição independe de culpa ou dolo, basta o fato e o nexo de causalidade entre o ato e o resultado. Se isso ficasse seria um disparate, porque não tem como comprovar culpa ou dolo de pessoa jurídica", disse o ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage.

A proposta foi aprovada no Senado em julho após anos tramitando na Câmara. A ideia geral é incluir as empresas como alvo de punição judicial e, principalmente, administrativa. "É um instrumento novo no ordenamento jurídico que cria pela primeira vez sanções ao patrimônio da pessoa jurídica. Hoje, no âmbito administrativo, só há a declaração de idoneidade como punição, que impede a empresa de participar de licitações mas não a pune", disse Hage.

Outra inovação é o chamado acordo de leniência, uma espécie de delação premiada oferecida às pessoas jurídicas. Por meio dele, a empresa poderá ter a multa reduzida em até dois terços. Para tanto, será necessário que a colaboração resulte em identificação dos demais envolvidos na infração e obtenção de documentos e informações que comprovem o delito.

Dilma veta trechos sugeridos por PMDB em lei que pune empresas corruptoras - Valor Econômico - 02/08/2013

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