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05 abril 2013

Tributos em Coligadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda e de Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas sediadas no Brasil que possuam controladas no exterior ou estejam coligadas com outras firmas fora do País. No entanto, o tribunal não proclamou o resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mantém em suspenso o destino do caso. (...)

Os ministros decidiram adiar o julgamento para a próxima semana na tentativa de achar uma solução para o caso. Se os ministros considerarem que não há maioria para concluir o julgamento da ADI, o tribunal deixaria a ação de lado e passaria a julgar os recursos extraordinários.

O assunto interessa a grandes companhias, como a Vale, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões junto à Receita Federal. A causa deve representar R$ 36,6 bilhões em impostos, segundo cálculos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vistos como subestimados, já que apenas a mineradora Vale possui valor próximo a esse em disputa.


STF julga sem concluir tributo de lucro de coligadas - Por Felipe Recondo e Mariângela Gallucci

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