Translate

07 abril 2013

Risco de 44 bilhões

No julgamento do STF sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior estão em jogo pelo menos R$ 43,5 bilhões de 13 companhias abertas brasileiras. O montante foi identificado em levantamento feito pelo Valor em notas explicativas de balanços das maiores empresas do país referentes a dezembro de 2012.

Mas na maior parte dos casos as autuações se referem aos resultados apurados até o exercício de 2008 - o que significa que outras ainda podem surgir. A própria Vale informou ontem que sua disputa pode chegar a R$ 49,4 bilhões até 2012 se novas autuações forem feitas - ante um valor de R$ 31 bilhões já oficialmente requerido pelo Fisco.

Depois da Vale, aparecem no levantamento os casos de Petrobras e Ambev, com R$ 3,4 bilhões e R$ 2,6 bilhões em discussão, respectivamente. Ainda com processos superando a casa do bilhão surgem CSN (R$ 2,0 bilhões), Fibria (R$ 1,5 bilhão) e Gerdau (R$ 1,3 bilhão).

Das 13 companhias identificadas no levantamento, apenas o Itaú, que disputa um valor de R$ 515 milhões, possui provisão para perda. Pela regra do Banco Central, a instituição precisa tratar a cobrança como obrigação legal e constituir a reserva, mesmo que considere a cobrança ilegal e tenha chances de vencer o processo.

Todas as demais tratam os casos como de perda possível (não provável), o que exige apenas divulgação em nota explicativa, sem provisão. Isso significa que, se os resultados dos julgamentos (que têm repercussão geral) forem contrários aos contribuintes e levarem a uma mudança na expectativa de perda das empresas, de possível para provável, elas terão que constituir a provisão. Esse registro entraria como uma despesa no balanço, embora não signifique desembolso imediato de caixa.

A mudança de expectativa, contudo, não está ligada diretamente ao julgamento do STF. Depende da avaliação das próprias companhias e de seus consultores jurídicos sobre o caso específico e a jurisprudência.

O ministro relator Joaquim Barbosa, por exemplo, apresentou ontem um conceito novo na disputa, de que o Imposto de Renda e a CSLL seriam devidos apenas se a controlada no exterior estiver em paraíso fiscal. Se a tese prevalecer no tribunal, isso pode levar empresas a ter resultados e avaliações distintas, já que algumas possuem efetivamente unidades no exterior e outras detêm controladas em países com tributação favorecida apenas para planejamento fiscal.


Fonte: Valor Econômico, via aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário