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06 novembro 2012

Regulação dos FIDCs


Um dos pontos mais obscuros na fiscalização de operações de crédito no Brasil é o risco oferecido pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs. Essa modalidade de investimento consiste em reunir num só fundo diversas carteiras de empréstimos de bancos e empresas. Nas rodas de economistas, os FIDCs têm um apelido nada honroso: ‘subprime’ brasileiro, numa alusão aos derivativos “podres” que originaram a crise americana em 2008.
A desconfiança dos analistas ocorre porque, como se trata de um fundo, sua fiscalização não está no escopo de atuação do Banco Central, mas sim da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, contudo, não tem experise para fiscalizar operações de crédito. Com isso, a composição dos FIDCs tampouco é controlada de maneira eficaz pela CVM. Atualmente, esses investimentos possuem nada menos que um patrimônio líquido de 70 bilhões de reais, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
 regulação desses fundos teve alguma melhora em 2012, quando o BC passou a monitorar, a partir de janeiro, as carteiras de crédito dos bancos por meio da criação da Central de Cessão de Crédito, a C3. Operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), a C3 registra eletronicamente todas as operações de compra e venda de carteiras entre instituições financeiras, tão logo elas ocorram. Desta maneira, evita-se a repetição de fraudes, como as do Banco PanAmericano, que não comunicava as alienações que fazia, duplicava carteiras, etc. Ainda com a Central, todas as operações de empréstimos que, porventura, acabarem no portfólio de um FIDC já terão sido previamente registradas no BC. Isso garante que os fundos criados daqui para frente possam ter um pouco mais de transparência em relação aos mais antigos. "O problema é que, nos fundos criados há muito tempo, ninguém sabe o que tem dentro", afirma um executivo de uma instituição financeira que não quis ter seu nome citado.
CVM se mexe – Em junho, a CVM anunciou que poderia fazer mudanças relevantes na instrução que regula os FIDCs. "A CVM já vem se dedicando aos aspectos de transparência das estruturas, quer seja dos certificados de recebíveis e de agronegócio, quer seja nos fundos de direitos creditórios. Nesta próxima rodada, vamos tratar das questões de conflitos de interesse e de controles dentro da estrutura de securitização por meio de FIDCs", explicou a então presidente da autarquia, Maria Helena Santana, em entrevista a jornalistas. Em outubro, Maria Helena foi substituída por Leonardo Pereira, que deverá dar sequência às discussões.
A CVM colocou em audiência pública, encerrada em 10 de setembro, uma minuta que altera a Instrução nº 356/07, a qual regula os FIDCs. A autarquia quer que o serviço de custódia dos fundos – de guarda dos documentos que comprovam a existência desses créditos – seja prestado por uma instituição não ligada aos administradores ou gestores do fundo, nem ao grupo que fez a cessão dos créditos. O objetivo é que ao menos duas instituições isentas façam parte da operação dos FIDCs.
Segundo reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, os bancos estão tentando derrubar a minuta, argumentando que, caso seja aprovada, ela aumentará muito os custos de administração dos FIDCs. “A discussão sobre o acompanhamento do risco de crédito dos FIDCs precisa ser levada adiante. A CVM não precisa formar gente para isso. Ela pode decidir credenciar auditorias externas para avaliar o risco desses fundos”, afirma o economista Alberto Borges Matias, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP).
Cruzeiro do Sul – Os FIDCs foram alvo de irregularidades no caso da intervenção do Cruzeiro do Sul. O banco da família Índio da Costa aportava carteiras de crédito nos FDICs e, depois, comprava suas cotas. A instituição também está sendo investigada por criar mais de 300 mil empréstimos fictícios em suas carteiras.
Fonte: aqui

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