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13 outubro 2012

Taxa de juros e fundos de pensão


Fundos de pensão: a escolha de sofia
Fábio Giambiagi
Fonte: Valor Econômico, 09/10/2012
A queda da taxa Selic era uma antiga aspiração nacional, por várias razões, pelo fato de estimular a produção, melhorar o nível de emprego, mitigar a apreciação da taxa de câmbio e reduzir a despesa de juros.
Contudo, é necessário atentar para o outro lado da moeda, associado a aspectos em relação aos quais a redução da Selic pode causar problemas potenciais, como resultado da inércia dos agentes negativamente afetados por esse fenômeno. Um desses aspectos, com repercussões significativas sobre a economia, é a saúde dos fundos de pensão. Para entender isso, peço ao leitor um pouco de paciência para desenvolver um raciocínio matemático, ainda que simples.
Imaginemos uma situação em que não haja inflação, a taxa de juros real seja nula e um homem solteiro autônomo comece a trabalhar aos 20 anos, aposentando-se aos 55 anos e vivendo até os 80 anos de idade. Se ele separar todos os meses R$ 500 de contribuição, no final de 35 anos terá na sua conta o valor de R$ 500 x 12 x 35 = R$ 210 mil. Esse valor acumulado, gasto posteriormente ao longo dos últimos 25 anos de vida da pessoa (300 meses) possibilitará a esta uma renda mensal de R$ 210 mil / 300 = R$ 700. No mundo real, porém, a taxa de juros costuma ser positiva, de modo que com seus depósitos sendo remunerados, o juro faz parte do trabalho que, na ausência de remuneração financeira, seria feito apenas pelo esforço de poupar.
Em outras palavras, para um assalariado que quiser ter uma aposentadoria complementar, quanto maior for a taxa de juros, menor precisará ser a parcela poupada do salário. Pela mesma razão, dada uma taxa de juros que gera uma necessidade de contribuição para ter uma certa aposentadoria complementar, quanto maior for a queda dos juros, maior terá que ser o aumento da contribuição.
É arriscada a ideia de que a redução dos juros pode ser compensada com uma exposição maior na renda variável
Com Felipe Vilhena Amaral, tentamos mensurar as consequências de uma redução dos juros sobre a alíquota de equilíbrio de planos de pensão. O artigo, bastante técnico, publicado na “Revista Brasileira de Direito Previdenciário” (número 6, 2011), refere-se aos planos de Benefício Definido (BD), mas o pano de fundo é o mesmo que afeta os planos de Contribuição Definida (CD), com a diferença de que aquilo que nos planos BD gera a necessidade de medidas compensatórias para preservar o benefício, nos planos CD implica uma redução deste.
Em qualquer caso, uma menor remuneração das aplicações afeta os participantes, aumentando a alíquota requerida para o plano continuar equilibrado ou exigindo uma redução dos benefícios ou ainda um aumento do período contributivo, para que o plano não se torne insolvente. É uma escolha difícil.
Na tabela, extraída do citado artigo, apresentam-se as alíquotas de contribuição sobre o rendimento para o caso de um indivíduo solteiro que começa a trabalhar com 20 anos de idade, contribui 35 anos e se aposenta com 55, recebendo uma renda complementar igual ao último salário por outros 25 anos, renda essa indexada à inflação. A tabela apresenta resultados para diferentes combinações de taxas de desconto e de incremento da remuneração real na data-base.
A flexibilidade para escolher a taxa de desconto pode permitir inicialmente que alguns fundos agravem a situação futura dos mesmos caso resolvam “driblar” a necessidade de medidas corretivas (como aumento da contribuição ou elevação da idade de aposentadoria), mas não há dúvidas de que todos os participantes terão que se ajustar, cedo ou tarde. É bom ressaltar que quanto mais demorar o ajuste, mais drástico ele terá que ser depois.
A simples redução da taxa de desconto de 6% para 5% gera uma necessidade de elevação da alíquota de equilíbrio entre 4 e 6 pontos percentuais. A ideia de que a redução dos juros poderá ser compensada mediante uma maior exposição na renda variável é arriscada, porque é improvável que tenhamos outro ciclo de prosperidade da Bolsa como o do pós-Real ou o de 2003/2008. Os fundos serão obrigados a se adaptar à realidade de juros menores e fazer a sua “escolha de Sofia”..

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