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23 fevereiro 2012

Caixa = Recursos?

A Petrobrás resolveu contestar um colunista de um jornal sobre a questão de saída ou não de caixa da cessão das reservas do pré-sal:

Refere-se à menção, no artigo, ao fato de ter sido a empresa capitalizada, em 2010, com R$ 75 bilhões de preciosos recursos do Tesouro. A Petrobras viu nessa afirmação um "erro" a ser corrigido. "A verdade dos fatos: na capitalização da Petrobras, a União aportou títulos da dívida pública. Em sequência, recebeu esses mesmos títulos como pagamento, pela Petrobras, do Contrato de Cessão Onerosa. Portanto, para a União, não houve saída de caixa."


O argumento é de um primitivismo estarrecedor. Pouco importa se houve ou não saída de caixa. A União dispunha de reservas de petróleo que, se tivessem sido licitadas, teriam gerado R$ 75 bilhões ao Tesouro, mais de 2,5 vezes o total de gastos do PAC em 2011. Recursos públicos que, num país de tantas carências, poderiam ter tido destino incomparavelmente mais nobre. Basta olhar em volta. É lamentável que a Petrobras não consiga entender quão preciosos, de fato, eram os recursos com que foi aquinhoada na capitalização de 2010. Uma noção clara do uso alternativo que poderiam ter tido ajudaria a Petrobras a ver com outros olhos, por exemplo, os custos do programa de favorecimento à produção local de equipamentos.


Realmente não ocorreu saída de caixa. Mas ocorreu uma capitalização através de ativos.

Um comentário:

  1. Para a Petrobrás não houve entrada de caixa no momento da capitalização. Para a União, não houve saída de caixa mas existem sim um custo. A contrapartida deste custo é o aumento do capital da União na Petrobrás gerando futuras entradas de caixa através de maiores dividendos.

    Quanto à receber R$ 75bi pela licitação é desconsiderar pontos vitais:
    - a cessão onerosa foi concedida no pré-sal e nenhuma licitação foi aberta de 2.010 para cá aguardando a nova legislação,
    - a cessão onerosa foi concedida pela lei vigente na época que foi posteriormente alterada para as áreas do pré-sal
    - não há incidência de participação especial que não é característica das licitações feitas pela antiga lei.

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