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11 outubro 2011

Relembrando alguns aspectos das regras ABNT

Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): NBR 14724 (trabalhos acadêmicos), NBR 10520 (citações em documentos) e NBR 06023 (referências – elaboração).



Hoje vamos relembrar alguns pontos importantes das normas da ABNT que estão vivas e vigorosas:

- Ilustrações (quadro, desenho, gráfico, ilustração, etc.): A identificação aparece na parte superior (ex. Quadro 1: Relação de blogs de contabilidade). Após a ilustração, deve haver a indicação da fonte consultada - inclusive quando elaborada pelo próprio autor. Legendas, notas e observações também vêm após a ilustração. Tudo isso com fonte em pontuação menor que a do corpo do trabalho (Por exemplo, formate em Times New Roman tamanho 10). Observe ainda que: um trabalho acadêmico é formatado com espaçamento 1,5 entre linhas. Todavia, para as ilustrações, seus títulos e observações, o espaçamento é simples.

- Tradução: quando a citação incluir texto traduzido pelo autor, deve-se incluir, após a chamada da citação, a expressão tradução nossa, entre parênteses. [Exemplo: “para tamanhos amostrais suficientemente grandes, a violação da premissa de normalidade é virtualmente inconsequente.”(BROOKS, 2002, p. 264, tradução nossa)]. Além disso é aconselhável colocar o texto original (sem tradução) na nota de rodapé.

- A nota de rodapé tem a segunda linha alinhada à primeira letra da primeira linha (de forma a destacar o expoente). Deu pra entender? Isso é uma configuração feita com a régua no programa Word. Se precisar, nos peça ajuda nos comentários que explicaremos melhor. Ademais, o espaçamento entre linhas é simples e em pontuação menor que a do corpo do texto. (O corpo do seu trabalho é formatado com a fonte Times New Roman, tamanho 12. Assim, a nota de rodapé deverá ser formatada em Times New Roman tamanho 10, por exemplo).

- Quando se utiliza citação direta, é obrigatório colocar o número da página, assim: (SILVA, 2011, p. 65), por exemplo. E para página é só um P ok? “p.” e não “pg.”.

- et al (quando existem mais de três autores) e apud (citado por) não são formatados em itálico. Nas referências também não se coloca itálico para nomes estrangeiros.

- Os títulos, sem indicativo numérico [agradecimentos, lista de ilustrações, lista de abreviaturas e siglas, resumos, sumário, referências, apêndice(s), anexo(s)] devem ser centralizados.

- Nas referências você destaca o nome da revista (ou journal) e não do artigo. Em livros, o título principal é destacado (e o subtítulo não) . Em congressos você destaca “Anais...” (ou anais eletrônicos...). Verifiquem bem as regras. A separação entre um autor e o outro é feita por ponto e vírgula.

Exemplos:

Revista: RODRIGUES, Fernanda Fernandes; DE MEDEIROS, Otávio Ribeiro. Questionando Empiricamente a Validade do Modelo Fleuriet. Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, v. 1, n. 2, p. 25-32, 2004.
[Perceberam a ordem? Autores - Título do Trabalho - Nome da Revista (em negrito) - Volume ("v.") - Número ("n.") - Páginas ("p.") - Ano de Publicação].

Livro: VOGELVANG, B. Econometrics: theory and applications with EViews. Inglaterra: Pearson, 2005. [Como comentamos, quando o título é "composto" (título e subtítulo), apenas o título principal recebe destaque].

Dissertação: FERNANDES, Bruno Vinícius Ramos. Evidências de bolhas de preços no mercado acionário brasileiro. 2008. 99 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) – Programa Multiinstitucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba e Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2008.

Congresso: LUSTOSA, Paulo Roberto Barbosa. A (in?) justiça do valor justo: SFAS 157, Irving Fisher e Gecon. In: CONGRESSO USP DE CONTABILIDADE E CONTROLADORIA, X., 2010, São Paulo. Anais eletrônicos... São Paulo: 2010. Disponível em: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos102010/172.pdf. Acesso em: 2 fev. 2011.

Blog: SILVA, César Augusto Tibúrcio. Congresso USP 4 (27 Abril 2010). In: Contabilidade Financeira (blog). Disponível em: http://contabilidadefinanceira.blogspot.com/2010/04/congresso-usp-4.html. Acesso em 20 nov. 2010.


LEI:

É trabalhoso citar lei, mas se faz assim:

No texto:
A lei 11.638 (2007) e a lei 11.941 (2009) alteraram a Lei das Sociedades por Ações (BRASIL, 1976).

Nas referências:
BRASIL. Lei n.º 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 de dez. 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm. Acesso em 10 jan. 2011.

BRASIL. Lei n.º 11.941 de 27 de maio de 2009. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 de maio 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11941.htm. Acesso em: 11 jan. 2011.

BRASIL. Lei n.º 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 de dez. 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404consol.htm. Acesso em: 12 jan. 2011.

Você tem alguma dúvida ou quer ressaltar algo sobre a ABNT? Participem nos comentários!

Por Isabel Sales.

Um comentário:

  1. Que legal! Eu acompanho o blog mas não sou contadora. Mesmo assim os sigo pois os assuntos são variados e interessantes. Muita coisa da ABNT que eu não sabia. (eu achava que aquela fonte: elaborado pelo autor era meio bobalhona porque se o trabalho é meu e eu não coloquei a fonte, consequentemente deveria ser concluido que era elaborado por mim. Mas ja que a ABNT normatizou, tudo bem)

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