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28 setembro 2011

As fraudes mais comuns na partilha de bens no divórcio

Pelo menos dois aspectos bastariam para justificar a volta ao mercado editorial, em setembro, do livro Divórcio, Dissolução e Fraude na Partilha de Bens. A primeira edição, lançada no ano passado, esgotou-se rapidamente. E de lá para cá o tema ganhou novos contornos e interesses, com a aprovação da Emenda Constitucional 66, em julho de 2010, responsável por um aumento expressivo no número de divórcios e, por consequência, de processos recheados de indícios de irregularidades por ocasião da partilha de bens.

Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede, autores do livro, foram cuidadosos na definição do problema. Identificam e analisam detalhadamente o arsenal de fraudes e artifícios usados para reduzir ao mínimo possível o patrimônio alvo da partilha em casos de divórcios, mas também apontam os meios disponíveis para que sejam evitados ou combatidos, mesmo reconhecendo a dificuldade e os desafios que precisarão ser enfrentados por advogados e juízes, além do cônjuge prejudicado.

Na estratégia de lançamento da segunda edição, os dois autores correram o país em uma série de palestras e debates, sempre com auditórios lotados por platéias multidisciplinares e não apenas por militantes da área do Direito de Família. Faz sentido. No livro, fica clara a influência cada vez maior exercida pelo Direito Empresarial e Tributário sobre relações até então consideradas meramente familiares.

“A sociedade se sofisticou e isso tornou mais complexo o trabalho do advogado”, afirma Gladston. Para ele, o conhecimento elementar que bastava para a advocacia duas ou três décadas atrás já não é suficiente e é preciso acompanhar os novos tempos. “Dizer que a minha área é família e eu não sei nada de empresarial é um risco, porque uma larga zona cinzenta se estabeleceu entre as disciplinas e é exatamente aí que os conceitos se intercomunicam.”

No livro, Gladston e Eduarda debruçam-se, principalmente, sobre as estruturas e estratégias empresariais, societárias e contábeis, reiteradamente utilizadas como mecanismo para o desvio ou a ocultação de bens e valores. Em muitas situações, embora se tenha a certeza de que há algo errado, não se sabe exatamente o que aconteceu, onde o dinheiro e os bens foram parar. “Acontece o mesmo por ocasião das sucessões. Não raras vezes isso acaba por desestruturar a empresa e frustrar a expectativas dos herdeiros”, comparam.

No caso do divórcio, Eduarda Cotta aponta entre “as fraudes mais comuns” aquelas que envolvem movimentos societários e que, de um modo em geral, se caracterizam pela cessão de quotas ou ações no curso da separação ou feitas em um período próximo, como forma de excluir ou reduzir consideravelmente o patrimônio da pessoa física. “Também são comuns determinadas manobras contábeis, que implicam, no final das contas, na redução do valor patrimonial da empresa”, acrescenta.

Há situações de empresas bem sucedidas, mas na hora de um dos cônjuges usufruir de parcela desse patrimônio depara-se como um cenário bem diferente, muitas vezes com patrimônio líquido negativo ou bem próximo disso. Nesses casos, dizem os autores, somente uma auditoria contábil poderá fornecer as respostas, seja pela constatação de simples manobras contábeis, seja por um inexplicável endividamento em período curtíssimo que coincide como o momento da separação judicial.

Para eles, o conhecimento é a principal forma de combate a essas operações, muitas delas encobertas por métodos fraudulentos. “Saber quais são as principais simulações é, antes de tudo, identificar onde o problema pode estar para, assim, tentar detectá-lo e, então, saná-lo”, advertem. Entre as fraudes contábeis mais praticadas, os autores destacam a manipulação de dados, a omissão deliberada de transações, apropriações de bens do ativo circulante, simulação de perdas e danos e fraudes relacionadas aos ativos realizáveis, diferidos ou imobilizados.

O livro também aborda vários artifícios ilegais comuns na área gerencial, como o esvaziamento do patrimônio societário, operações que existem apenas nos livros contábeis e até mesmo a criação de empresas espelho. Dependendo do modelo societário da empresa, não são poucas as ocasiões em que as fraudes contam com a participação ou a anuência de outros sócios, principalmente em casos de alienação de quotas e ações ou cisões fraudulentas da empresa durante o processo de separação do casal.

Impedir não é fácil, admitem os autores. Normalmente quando a parte toma ciência da situação as fraudes já foram praticadas e aí somente o trabalho pericial poderá tentar repor o patrimônio original, diz Eduarda. Para ela, em situações normais e que envolvam patrimônio substancial, o ideal seria que essa situação fizesse parte do planejamento societário.

Além de divórcios, o problema também pode estar presente em casos de sucessões, principalmente quando ocorre a morte de um dos sócios, gerando um quadro de desestruturação da empresa ou frustração das expectativas dos herdeiros. Quando um herdeiro assume a titularidade de quotas, sem sempre a situação é mesma, a começar pelo relacionamento entre os sócios. São donos, herdaram e continuarão exercendo direitos e obrigações, mas essa condição não significa, necessariamente, uma intervenção negativa na gestão da empresa. “É uma possibilidade real de conflito que pode muito bem ser evitada, no casamento ou na sociedade empresarial, poupando tempo, dinheiro e aborrecimentos”, afirma Eduarda.

Fonte: Robson Pereira, Consultor Jurídico

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