Translate

31 julho 2011

Custos de Transação

Custos de Transação - Por Isabel Sales

Os custos de transação – CT presentes no estudo de Coase (The nature of the firm, 1937) são os custos ao qual incorre uma empresa quando essa recorre ao mercado, ou os custos que incidem ao se localizar outro agente disposto à transação, sendo muitas vezes necessário utilizar um contrato (contratação de advogados, manutenção de registro, troca de documentos).

Fiani (A natureza multidimensional dos direitos de propriedade e os custos de transação, 2003) afirma que a teoria dos CT elabora um conjunto de condições que torna esses custos expressivos: racionalidade limitada, complexidade e incerteza, oportunismo e especificidade de ativos. O autor explana que a racionalidade limitada parte do princípio que o ser humano possui restrições frente ao leque de possibilidades existentes em uma transação comercial; isso pode ser exacerbado em situações nas quais há complexidade e incerteza, fazendo com que os gestores não consigam estabelecer antecipadamente uma árvore de decisões. Tal ambiente pode, também, propiciar a atuação oportunista dos agentes econômicos, associada à manipulação da assimetria da informação para se apropriar de benefícios. Fiani (2003) ressalta, ainda, que a especificidade dos ativos diz respeito àqueles que possuem determinadas características para atender a uma transação em especial, deste modo há redução da oferta dos produtos e da demanda em consequência a sua peculiaridade. Assim, quanto menor a especificidade dos ativos, menor a incerteza e menores os custos associados à utilização do mercado.

A contribuição de Willianson tornou a teoria mais previsível ao identificar características específicas das transações. Nesse ambiente, há dois tipos de custos de transação que afetam diretamente o desempenho das unidades econômicas participantes. O primeiro envolve os custos ex ante de negociar e estabelecer as contrapartidas e salvaguardas do contrato. Esses ocorrem, com maior intensidade, em situações nas quais é difícil estabelecer as condições prévias para que a transação seja efetuada de acordo com os parâmetros estimados. O segundo tipo abrange os custos ex post de monitoramento, renegociação e adaptação dos termos contratuais às novas situações e se apresentam em quatro formas:

- Custos de má-adaptação advindos dos efeitos ocasionados pelo surgimento de eventos não projetados;

- Custos de realinhamento, incorridos ao haver esforços para renegociar e corrigir a performance das transações cujas características foram alteradas ao longo do tempo;

- Custo de montar e manter estruturas de gestão que gerenciem as diferenças que eventualmente apareçam;

- Custos demandados para realizar comprometimentos, criando garantias de que não existam intentos oportunistas.

Além do que foi apresentado, há ainda muito que se falar sobre os custos transacionais e as contribuições de Couse. Há, inclusive, uma discussão sobre a forma que a academia a vem ensinando. Butler e Garnet (Teaching the Coase Theorem, 2003) estudaram 45 livros de microeconomia e descobriram que 80% representam de forma distorcida os argumentos de Coase, principalmente quanto às externalidades. Isso se correlaciona aos CT no momento em que os livros tomam como ideal um ambiente em que esses são inexistentes, tendo em vista que tal exemplo foi utilizado apenas para ressaltar a importância da consideração dos custos transacionais e não como possível cenário real.

Nenhum comentário:

Postar um comentário