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13 maio 2011

Consolidação Proporcional não é mais permitida nas IFRS

Por Pedro Correia


A consolidação proporcional – linha a linha – de “joint ventures” não será mais permitida no padrão contábil internacional. A decisão consta de pronunciamento editado ontem pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pelo modelo IFRS. Isso significará ativos e receitas menores para as companhias afetadas, embora o lucro e o patrimônio líquido permaneçam os mesmos.

Na regra vigente hoje, o Iasb permite que as empresas registrem a participação em empreendimentos controlados em conjunto tanto por consolidação proporcional como via equivalência patrimonial. No primeiro modelo, a companhia registra no seu balanço consolidado 50% de receita, custos, despesas, ativos e passivos da investida.

No método da equivalência, a participação detida é evidenciada em uma única linha, a do patrimônio líquido da companhia.

Aqui no Brasil, ao adaptar a norma internacional[3], o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) vetou a possibilidade de se fazer equivalência patrimonial de joint ventures, tornando obrigatória a consolidação.[1]

Agora, se a ideia for realmente manter a harmonização com o padrão internacional, isso terá que ser mudado na regra brasileira. Lá fora, a nova norma, chamada de IFRS 11, se tornará obrigatória em 2013, embora a adoção antecipada seja permitida. Aqui no Brasil, isso dependerá do CPC e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já sinalizou que não é simpática à possibilidade de adoção antecipada de uma ou outra norma.[2]

Segundo Paul Sutcliffe, sócio especialista em IFRS da Ernst & Young, a existência de empreendimentos controlados em conjunto no Brasil é comum principalmente nos segmentos de energia elétrica, óleo e gás e imobiliário, o que torna as empresas dessas áreas as mais suscetíveis a sofrer algum impacto. “As joint ventures costumam ser formadas em áreas em é preciso investir muito para ter retorno, porque os dois sócios colocam dinheiros juntos”, afirma.

Outro segmento que pode ser atingido é o financeiro, embora por enquanto o IFRS só valha para os bancos como um demonstrativo financeiro adicional. O Banco do Brasil, por exemplo, consolida hoje metade dos ativos do Banco Votorantim no seu balanço, sendo que as empresas de previdência Brasilprev e capitalização Brasilcap também são classificadas como joint ventures.

Na opinião Sutcliffe, a nova regra “deve gerar estresse” no mercado. “Já tive conversas com empresas que não abrem mão da consolidação. Geralmente elas preferem isso porque mostra um valor maior de receita”, afirma.

Segundo reportagem do “Financial Times”, empresas como Nestlé, Basf, Carlsberg e Anglo American criticaram a proposta de mudança do Iasb, quando a minuta do pronunciamento estava em audiência pública.

Apesar dessa resistência, há que se lembrar que a decisão do órgão ocorreu dentro do esforço de convergência com a regra usada no modelo de contabilidade americano, conhecido como US Gaap. Além do pronunciamento sobre as joint ventures, o Iasb emitiu ontem mais duas novas normas contábeis que também caminham nesse sentido.

Uma delas, chamada de IFRS 10, dá mais informações sobre quando uma empresa investida deve ser considerada controlada e, portanto, consolidada integralmente no balanço da investidora.

A outra norma, que recebeu o nome de IFRS 12, determina quais informações devem ser divulgadas em notas explicativas sobre as empresas, sociedades de propósito específico ou fundos que não sejam controlados e, dessa forma, não entrem de forma proporcional no balanço.

“Como um todo, essas mudanças vão proporcionar controle sobre instrumentos que ficam fora do balanço e dar aos investidores um quadro muito mais claro da natureza e alcance do envolvimento da empresa com outras entidades”, afirmou David Tweedie, presidente do Iasb, em comunicado do Iasb.

Sutcliffe, da Ernst & Young, acredita que o IFRS 10 deve tornar mais difícil para que uma empresa diga que controla a outra.[3] “É preciso analisar com detalhes os acordos de acionistas para entender se o controle é compartilhado”, diz o especialista. Segundo ele, isso pode ser caracterizado, por exemplo, se o minoritário tiver direito de veto a questões como o orçamento da companhia ou a indicação de diretores relevantes na empresa.

“Se os direitos de minoritários são tão grandes que o outro sócio não pode controlar sozinho, não pode ser feita a consolidação integral”, diz Sutcliffe, destacando que não importa se o direito é ou não usado na prática.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico



[1] Em verdade, o CPC na demonstração individual é permitido o uso da equivalência patrimonial, no entanto, nas demonstrações consolidadas é obrigatório a utilização de consolidação proporcional.

[2]De acordo com a Intrução CVM -ICVM 457/2007:" A adoção antecipada dos pronunciamentos internacionais ou a adoção de alternativas neles previstas está condicionada à aprovação prévia em ato normativo desta comissão”.Interessante esta "harmonização".Nas normas internacionais a adoção antecipada é permitida, mas, nas normas editadas pela CVM isto não é possível.

[3]Uma vez mais, a presença da subjetividade.



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