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16 março 2011

Investidor

Após perder US$ 2 milhões (R$ 3,3 milhões) com a compra de ações no Brasil no fim dos anos 1990, o investidor Ned Smith Junior ingressou com recurso na Justiça na tentativa de obter os valores de volta junto às corretoras e bancos locais que fizeram as aplicações. Mas Ned não apenas perdeu a causa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - instância máxima para julgar esse tipo de questão no Judiciário - como seu processo marcou um entendimento importante do tribunal a respeito de quais investidores podem pedir ressarcimento por prejuízos em aplicações financeiras.
O STJ fez uma diferenciação entre dois tipos de investidores: os habituais e os esporádicos. Os primeiros são aqueles que atuam diariamente no mercado e operam com risco. Os segundos são os que possuem poucas aplicações que não contêm grandes riscos como CDBs e fundos DIs.
"O grande investidor ou investidor habitual conhece o negócio, acompanha o mercado, sabe os riscos que corre", afirmou ao Valor o ministro Sidnei Beneti, relator do caso. Esse investidor "profissional" teria menos chances de vencer ações na Justiça em caso de perdas no mercado financeiro pois é visto como alguém que monitora o mercado e faz aplicações quase diariamente com a percepção de possíveis prejuízos.
"Já o investidor episódico, que aplica em fundos DI e CDBs, é diferente", completou o ministro. Nessa visão, o investidor de CDBs não seria um profissional, mas apenas alguém que aplica seus recursos em intervalos de tempo maiores. Esse investidor teria mais chances de ser protegido pela Justiça, caso perca quantias por má administração de bancos e corretoras, pois é considerado mais vulnerável à atuação dos administradores. (...)
STJ rejeita reparação de perda na bolsa - Juliano Basile - Valor - 14 mar 2011

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