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18 março 2011

Fato Gerador, Tributo, Nike e Robinho

Sobre o caso Robinho versus Nike:


Em correspondência de 17 de fevereiro, a Nike responde que não pagou a parcela de janeiro porque "não recebeu a respectiva fatura".
A carta diz ainda que a nota deve ser enviada "com seis semanas de antecedência".
No final do documento, Otto Volgenant, advogado holandês da empresa, pede que Robinho mande a fatura em questão para a Nike. 
A correspondência pegou o jogador de surpresa. "Não existe essa obrigação constituída no contrato, na versão em português", diz a ação de Robinho no Brasil, assinada pela advogada Marisa Alija. 
A Nike argumenta que tal obrigação está no contrato em inglês _e que Robinho concordou com a cláusula que dá preferência a essa versão em caso de dúvidas. 
Na ação no Brasil, o atleta afirma que "nos últimos quatro anos, não se emitiu uma única fatura" e sustenta ainda que, no dia 11 deste mês, venceu o prazo para que a empresa quitasse a dívida. Nesta quinta-feira, a advogada do atleta, Marisa Alija, disse que, desde que o Robinho foi morar na Europa, "não mais existe a tributação no Brasil, e sim no país onde ele tem domicílio fiscal". Daí, segundo ela, a desobrigação de emitir fatura [*]. Ainda segundo a ação, "as notas não mais foram emitidas porque o pagamento passou a ser feito na Europa --na Holanda-- onde não se emite nota".

[*] Receita Federal: observe a questão do fato gerador. No período que o jogador esteve atuando no Brasil deve ser emitida a fatura, e pago todos os impostos.

É interessante notar que a Nike patrocina a Seleção Brasileira. E que na última convocação não apareceu o nome do jogador.

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