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04 março 2011

Comitê de Identificação de Riscos


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instituiu o Comitê de Identificação de Riscos (CIR), composto pelos membros do Colegiado, pelos titulares das Superintendências e pelos titulares da Procuradoria Federal Especializada – PFE e da recém-criada Assessoria de Análise e Pesquisa - ASA. A CVM poderá, quando entender que é relevante, convidar participantes do mercado para reuniões do CIR.

O CIR tem por objetivo o exame regular das atividades do mercado e de seus participantes, em particular os impactos de novos produtos, atividades e serviços. Adicionalmente, esse fórum de discussão tem por tarefa analisar se os poderes conferidos ao regulador, sua estrutura operacional e seus regulamentos são suficientes para mitigar os potenciais riscos emergentes identificados.

Dessa forma, o Comitê de Identificação de Riscos complementa os diversos mecanismos de identificação e monitoramento de riscos já existentes na CVM, como é o caso, por exemplo, da supervisão preventiva orientada pelo modelo de supervisão baseada em risco, além de formalizar e conferir um caráter mais sistemático à atividade de avaliação dos seus mercados já realizada pelas áreas da CVM.

A constituição do CIR reflete a conclusão a que chegaram reguladores do mundo todo quanto a formas de prevenção de novas crises como a crise financeira internacional que eclodiu em 2008. O consenso internacional aponta para a necessidade de uma atuação permanente dos supervisores e reguladores dos mercados na identificação de inovações e mudanças significativas, e dos mecanismos de mitigação de riscos que devem ser implementados para lidar com novas realidades.

O CIR permitirá à CVM atender aos Princípios 6 e 7 da International Organization of Securities Commissions – IOSCO, aprovados em 2010 e que estabelecem (i) a necessidade de o regulador adotar um processo, apropriado ao seu mandato, de monitoramento/gerenciamento/mitigação do risco sistêmico ou contribuir com esse processo e (ii) a necessidade de o regulador implantar um processo regular de revisão do perímetro regulatório ou contribuir para essa ação.

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