Translate

22 outubro 2010

Custo Histórico, Valor Justo e Custo de Oportunidade

O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá investigar uma operação de R$ 150 milhões firmada entre a BNDESPar, subsidiária do BNDES), e a empresa LLX Logística, do empresário Eike Batista. O pedido foi protocolado na terça-feira pelo representante do Ministério Público no TCU, Marinus Marsico. O banco não teve prejuízo [1], mas, para ele, deixou de ganhar R$ 90 milhões.

A BNDESPar pagou R$ 1,80 por cada uma das 83 milhões de ações (12% do capital) da LLX que adquiriu no aumento de capital realizado em abril de 2009. Cinco meses depois, a Centennial, de Eike, e um fundo de pensão canadense, sócios da LLX, compraram de volta metade das ações da BNDESPar pelo valor inicial acrescido de juros de 15% ao ano e variação da inflação pelo IPCA. No entanto, os papéis já tinham valorizado quase 145%.

“Pedi para investigar se houve favorecimento e quebra dos princípios da impessoalidade e da economicidade na administração pública”, disse o procurador. Para ele, o banco foi prejudicado por uma cláusula do contrato que previa a recompra de metade dos papéis pelo valor inicial, com a correção prefixada, no prazo de 36 meses. [2] Como as ações valorizaram rapidamente, o direito de recompra foi exercido antes do prazo e os acionistas ainda pagaram uma multa de 20% sobre a remuneração.

Mesmo assim, diz o procurador, o BNDES vendeu por R$ 96 milhões um lote de ações que já valia mais de R$ 180 milhões. “O BNDES comprou as ações a R$ 1,80 e vendeu a R$ 2,20, quando elas valiam R$ 4,44 no mercado”, disse. Atualmente, as ações da LLX estão cotadas em torno de R$ 9. “Não houve prejuízo efetivo ao banco [3], mas ele abriu mão do custo de oportunidade.” Por outro lado, os acionistas da LLX tiveram ganho de R$ 89,2 milhões com a operação, segundo cálculos do procurador. Ele ressaltou que não havia cláusula similar em favor do banco, que teria assumido sozinho o risco.

Marsico disse ter examinado outras 17 operações da BNDESPar para concluir que a cláusula não era padrão nos contratos do BNDES. Ele encontrou o artifício apenas na que resultou na criação da Fibria Celulose. [4]

O BNDES confirma que a cláusula é um instrumento pouco usual no banco, mas foi essencial para concretizar o aumento de capital da LLX, uma forma de desalavancar a companhia para os investimentos nos portos Sudeste e do Açu, que somam R$ 6,1 bilhões. O BNDES também concedeu financiamentos de R$ 2,5 bilhões aos projetos.

Na visão do BNDES, não é possível desconectar a recompra do cenário de incerteza em que foi fechado o contrato, no auge da crise mundial. A LLX informou que, sem a cláusula de recompra, a capitalização não aconteceria e a BNDESPar não teria entrado no capital da empresa. Era a contrapartida para que os acionistas cedessem gratuitamente o direito de subscrição à BNDESPar. Só diluiriam suas participações àquele preço com a garantia de recomposição.

Em nota, o BNDES destacou que a revenda resultou num retorno de 27% sobre metade do investimento em apenas quatro meses. “O retorno do BNDES na operação como um todo, incluindo o lote opcionado, foi de aproximadamente 200%.” [5]


TCU pode investigar acordo BNDESPar-LLX - Lu Aiko Otta / BRASÍLIA Alexandre Rodrigues / RIO - 22 Out 2010 - O Estado de São Paulo

[1] Considerando somente o custo histórico, esta frase esta correta.
[2] Neste caso, a operação "aproxima-se" de um empréstimo
[3] A rigor não, e considerando o custo histórico.
[4] Informação assimétrica?
[5] Sim, mas o banco abriu mão de um ganho maior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário