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26 julho 2010

Rir é o melhor remédio


DECRETO Nº 7.197, DE 2 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com

a seguinte redação:“LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota


Foto: Wikipedia (Enviado por Matias, grato)

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