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30 julho 2010

Novo Mercado

O Novo Mercado (NM) da BVMF-Bovespa completará dez anos em dezembro. Seu sucesso é motivo de orgulho do mercado de capitais brasileiro e os números falam por si. Após um começo muito tímido, quando nos seus três primeiros anos apenas duas empresas aderiram a este segmento, a partir de 2004 teve início a sua arrancada. Praticamente todas as empresas que abriram o capital o fizeram neste segmento. Em dezembro de 2005 eram só 17 companhias, com um valor de mercado de R$ 78 bilhões, ou 9,2% do total da Bolsa, e um volume financeiro diário de R$ 133 milhões. Em junho de 2010 eram 106 companhias listadas (23% do total), com capitalização de R$ 550 bilhões (27% do mercado) e 32% do volume financeiro diário da Bolsa de São Paulo (R$ 1,6 bilhão do total de R$ 5 bilhões).

Em paralelo a esse desenvolvimento, várias companhias do NM passaram a ter a estrutura de capital pulverizada, isto é, elas não têm um acionista ou grupo de acionistas que, isolada ou conjuntamente, detêm mais de 50% das ações com direito a voto. Já são mais de 50 companhias sem controle definido no NM. Este é o embrião das futuras corporações brasileiras, tal como existe nos mercados de capitais acionários mais desenvolvidos. Para ilustrar o ponto, Steven Jobs, da Apple, começou detendo 100% das ações que hoje, em grande parte, estão nas mãos do mercado. Na medida em que mais recursos são exigidos das companhias por conta do desenvolvimento tecnológico ou de projetos cada vez mais intensivos em capital, é de esperar que o fenômeno da dispersão do controle passe a predominar.

A nossa lei que rege as sociedades anônimas é de 1976, época em que predominava o controle familiar das companhias. A qualidade dessa legislação é indiscutível, mas após 35 anos algumas lacunas começam a surgir, em particular no que diz respeito à realidade das companhias de controle disperso. Para preencher esse vácuo e aprimorar a governança das companhias do NM, a Bolsa está promovendo uma reformulação das regras do regulamento deste seguimento, que poderá se concretizar no dia 6 de agosto, se um terço dessas companhias não votar contra a proposta.

Em linhas gerais, os pontos mais controversos são: 1) a obrigatoriedade da criação de um comitê de auditoria, eleito pelo conselho de administração, com a participação de pelo menos um conselheiro independente (observe: a regra exige a presença de pelo menos um conselheiro independente neste comitê. Quanto aos demais membros, são eleitos pelo conselho, mas não necessariamente dentre os membros do conselho); 2) o aumento do número de conselheiros independentes de 20% para 30%; e 3) a mudança mais importante, no entender da autora, a obrigatoriedade de realizar uma oferta pública para a aquisição de todas as ações no mercado quando um grupo de acionistas adquirir 30% das ações de uma companhia, oferecendo o maior preço pago pelo acionista adquirente nos 12 meses anteriores. Esse último ponto preenche uma lacuna da Lei das Sociedades Anônimas que prevê o pagamento ao acionista minoritário de 80% do preço recebido pelo controlador quando este aliena o controle, mas não tem dispositivo para o caso em que o controle é adquirido diretamente no mercado. A Bolsa escolheu o padrão europeu, pelo qual a aquisição de 30% presume o controle. Assim, se um grupo de acionistas adquire 30% de uma companhia, ele deve estender a oferta aos demais acionistas.

A exigência do Comitê de Auditoria e de um número maior de conselheiros independentes é salutar para as empresas de capital disperso, pois diminui o conflito entre a administração e os acionistas dispersos. Essas propostas podem não ser bem recebidas pelas companhias de controle definido. A proposta da Bolsa não permitiu flexibilidade nestes pontos controversos e será uma pena se no dia 6 o desenvolvimento do mercado acionário do País levar um cartão vermelho ao não aprovar o novo regulamento do Novo Mercado.


O aniversário e a reforma do Novo Mercado - Ana Novaes - 30 Jul 2010 - O Estado de São Paulo

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