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24 julho 2010

Lei 12.249

Nova lei beneficia contadores
Eduardo Pocetti - Diário de Franca - 24 jul 2010

Sancionada em 11 de junho de 2010 pelo Presidente da República, a lei 12.249/10 representa uma mudança de paradigma na história da contabilidade brasileira. Em seus artigos 76 e 77, a nova legislação corrige um erro datado de 1946: naquele período, ao regulamentar a profissão de contador, o governo equiparou os profissionais com nível superior aos de nível técnico. Criava-se assim uma séria distorção, que abria precedentes para, por exemplo, uma pessoa com nível de educação apenas mediano assinar a prestação de contas de uma empresa de grande porte.

Sem colocar em dúvida a competência profissional dos técnicos em contabilidade, temos de reconhecer que o mundo está cada vez mais competitivo. Não há mais espaço para improvisações: ou nos adaptamos a essa nova realidade, com um mercado mais exigente quanto à qualificação de todos os seus atores, ou corremos o risco de não nos beneficiar tanto quanto poderíamos do contexto econômico positivo que ora se delineia. Zelar pela qualidade dos responsáveis por auditar e respaldar as prestações de contas das empresas que atuam em território nacional é não apenas necessário, mas absolutamente indispensável.

Além de estabelecer a obrigatoriedade do diploma de ensino superior para o exercício da profissão contábil – sem, contudo, usurpar os direitos adquiridos pelos contadores já em exercício –, a nova lei transforma em realidade um item importantíssimo que estava previsto no Decreto-lei de 1946, mas nunca havia sido regulamentado: a realização da prova de proficiência, que será aplicada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. Similar à prova da Ordem dos Advogados do Brasil, de cuja aprovação os bacharéis em Direito dependem para poderem exercer a advocacia, o novo exame ajudará a filtrar os profissionais que entram no mercado, evitando que aqueles menos capacitados coloquem em risco a saúde financeira e a imagem de seus clientes.

Também merecem destaque as penalidades ético-disciplinares previstas na nova legislação. Elas variam de multas à suspensão do exercício da profissão, cassação do exercício profissional e advertência reservada, e serão aplicadas quando ocorrer infração ao exercício legal da profissão. Quanto mais grave a infração, mais pesada será a punição.

A edição da Lei 12.249/10 tem também a virtude de consolidar a legitimidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enquanto órgão fiscalizador e representativo da classe contábil, imbuído do poder de regular os princípios contábeis e editar as normas de natureza técnica e profissional.

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