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18 maio 2010

MP 472

MP 472 permite que Receita multe contribuinte do ir duas vezes
Edna Simão e Denise Madueño
AE Conjuntura e Finanças - 17/5/2010

O contribuinte pessoa física poderá ser punido duas vezes por um erro ou infração que cometer na declaração do Imposto de Renda. Além disso, a multa que ainda será criada poderá ser aplicada pelo fiscal da Receita Federal sem que haja comprovação de dolo e má-fé. Essas possibilidades poderão ser garantidas pela Medida Provisória nº 472, que já foi aprovada recentemente pelo Senado e deve entrar na pauta de votação da Câmara na próxima semana. O objetivo da medida é tornar a penalidade da Receita Federal ainda mais pesada e, dessa forma, conter a sonegação de imposto.

Para isso, a MP cria uma multa de 50% sobre o valor da dedução ou compensação de tributos feita indevidamente com o objetivo de aumentar a restituição recebida, independente da comprovação do dolo ou má fé do contribuinte. Como não há extinção de outras multas, o contribuinte corre o risco de ser multado duas vezes pela mesma irregularidade. Na avaliação de tributaristas, a Receita Federal tem instrumentos para punir os sonegadores e que, portanto, não haveria a necessidade da criação de uma multa.

O relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que a multa para pessoa física que se utilizar de dedução ou compensação indevida não pode ser limitada apenas aos casos em que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé. Isso porque, o contribuinte pode fazer a autorregularização, caso tenha sido cometido simplesmente um erro.

Segundo o tributarista Rogério Gandra Martins, a legislação brasileira já prevê uma multa de 75% do valor devido para os contribuintes que foram pegos pela fiscalização da Receita Federal por incoerências na declaração de Imposto de Renda. Se identificada má-fé, essa multa salta para 150% do valor devido. Na avaliação de Martins, com a aprovação da MP, além dessas penalidades, o contribuinte poderá pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que deduziu ou compensou indevidamente.

"Não pode existir dupla penalidade para o mesmo fato", afirmou Martins. "A intenção da medida é evitar a sonegação, mas acontece que não pode penalizar duas vezes pelo mesmo ato. Para mim, isso fere a Constituição", acrescentou o tributarista.

Na avaliação do advogado tributário Flavio Sanches, do Veirano Advogados, se aprovada a MP, um contribuinte que compra notas falsas de saúde de uma quadrilha para aumentar a restituição e aquele que cometeu erro de digitação nas despesas médicas serão tratados da mesma forma. "Essa multa deveria atingir os que agem de má-fé", destacou Sanches.

A punição ao contribuinte é apenas uma das 52 modificações que os senadores aprovaram na MP. A medida provisória original, encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso, tratava de 15 assuntos em 61 artigos. Passou pela Câmara, foi ao Senado e voltou para nova votação pelos deputados com um total de 164 artigos incluídos pelas 54 emendas aprovadas sobre mais 25 temas.

"O período pré-eleitoral mais se parece com o clima natalino. Há uma distribuição de presentes para todo mundo", afirmou o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). O tucano lembrou que cada MP deve tratar de um único assunto. "A Casa das leis contraria a disciplina sobre a legislação e dá um péssimo exemplo", completou.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), justificou parte das emendas aprovadas pelos senadores na MP com o fato de uma medida provisória anterior (MP 470) ter perdido a validade sem sua votação ter sido concluída. Ele avisou, no entanto, que será contra a inclusão de temas já vetados pelo presidente Lula, como o chamado crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além de punições ao contribuinte e parcelamento das dívidas do crédito-prêmio, as alterações incluídas na MP tratam de temas diversos que vão desde a concessão de perdão de dívidas agrícolas em valor superior a R$ 1,6 bilhão, subvenção para o setor sucroalcooleiro, regulamentação para a inclusão de servidores do ex-território de Roraima na administração federal a mudanças nas atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, unidades de conservação ambiental e criação do Conselho Nacional de Política Indigenista.

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