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17 novembro 2009

Demonstrações em 2010

Contábil: CVM coloca em audiência norma que guia confecção dos balanços de 2010
De São Paulo - Valor Econômico - 16/11/2009

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu um norte às companhias abertas brasileiras sobre como deverão publicar pela primeira vez os balanços individuais conforme as regras divulgadas ao longo deste ano.

A autarquia colocou em audiência pública na última sexta-feira o CPC 43, sobre "Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40". Essa norma equivale ao CPC 37, que trata da adoção inicial do padrão internacional IFRS para o balanço consolidado, só que tem como objeto os demonstrativos financeiros individuais.

Exatamente por conta desta ligação entre os dois pronunciamentos, a CVM orienta as empresas a aplicar primeiro o CPC 37 e, posteriormente, fazer os ajustes de acordo com o CPC 43. A intenção da autarquia e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é que o alinhamento entre o IFRS e a legislação brasileira seja o mais próximo possível, garantindo ao menos uma igualdade em relação ao patrimônio líquido.

A CVM reconhece, no entanto, que em alguns casos o balanço individual não poderá ser considerado oficialmente dentro do padrão internacional. Isso ocorrerá, por exemplo, quando houver reconhecimento por equivalência patrimonial do investimento em controladas pelo padrão brasileiro, enquanto no IFRS o registro é pelo custo ou valor justo.

Outro caso está relacionado com a manutenção de ativo diferido de operações passadas que não conseguiram ser alocados em outras contas do balanço, conforme permite o art. 299-A da Lei 6.404.

Uma terceira possibilidade de inconformidade entre as duas normas contábeis estaria relacionada com o saldo da reserva de reavaliação. A Lei 11.638/07 permitiu que ele fosse mantido no balanço das empresas, e a CVM pede a opinião dos agentes de mercado para saber o que fazer com essa conta nos balanços individual e consolidado.

Também na sexta-feira, a CVM colocou em audiência pública a Interpretação Técnica ICPC 12 sobre "Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares". Os comentários sobre as duas normas devem ser enviados para a CVM até o dia 3 de dezembro.

Na semana passada, as empresas receberam a notícias de que não precisarão apresentar o balanço do primeiro trimestre de 2010 já de acordo com os CPCs emitidos ao longo deste ano.

Fica mantida, no entanto, a obrigação de atender às novas regras para o demonstrativo relativo ao próximo exercício social completo.

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