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21 julho 2009

Normas internacionais e Futebol

Futebol: Normas de contabilidade não se adequam à realidade das sociedades anónimas desportivas
Agência Lusa - Serviço Desporto - 21/7/2009

Lisboa, 21 Jul (Lusa) - As normas de contabilidade adoptadas na Europa não se adequam à realidade do futebol, disse o presidente executivo da Associação Europeia de Ligas de Futebol (EPFL), Emanuel de Medeiros.

Em declarações à agência Lusa, Emanuel de Medeiros assinalou que, embora se apliquem normas internacionais de contabilidade, os modelos adoptados nos vários países não são em muitos casos uniformes e não se adequam à realidade do desporto profissional.

O presidente executivo da EPFL observou que os jogadores das escolas de formação dos clubes não têm valor contabilístico como activos, enquanto não se realizar uma transferência.

"Isto significa que uma sociedade anónima desportiva (SAD) pode ter activos de elevado valor potencial, mas, em virtude de não existirem regras contabilísticas adaptadas à realidade do futebol", não valorizam os activos da SAD, indicou.

Emanuel de Medeiros assinalou que a comissão de revisão do quadro legal desportivo, que funcionou há alguns anos no âmbito da Liga portuguesa de futebol, fez propostas para adaptar a contabilidade à especificidade do futebol, que não foram contempladas.

O presidente executivo da EPFL adiantou que a questão contabilística era na altura "extremamente grave e urgente", porque as SAD tinham capitais próprios insuficientes e incorriam nas normas do artigo 35.º do código das sociedades comerciais, que podiam implicar a sua dissolução.

Actualmente, as contas das três principais SAD de futebol revelam uma situação de insuficiência de capitais próprios (activo menos passivo), que são inferiores a metade do capital social no caso do FC Porto e do Benfica, e capitais próprios negativos, com um valor dos activos menor do que o passivo, no caso do Sporting.

Emanuel de Medeiros adiantou que o grupo de trabalho da Liga portuguesa, que coordenou, apresentou ao governo e outras entidades uma proposta de normas de contabilidade adaptadas à realidade do futebol, que "não singrou, com prejuízo para as SAD, que se vêem impossibilitadas de relevar na sua contabilidade aqueles activos".

Um comentário:

  1. Professor, achei muito interessante esse artigo, na verdade não havia pensado nesse aspecto e é extremamente pertinente essa questão do "VCS(Valoração Contábil Surpresa)" que só é identificado no momento da transação. Cabe ressaltar que estamos diante de um mercado especulativo, tornando ainda mais complexa a voloração dos staffs. Abraços

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