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28 maio 2009

ICMS e preço

A substituição tributária é argumento dos representantes do varejo de materiais de construção para quedas não tão expressivas nos preços do material de construção desonerado. “Ela causou distorções e praticamente anulou descontos que o IPI reduzido traria”, afirma Cláudio Conz, presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco)

Trata-se de medida adotada pelo governo paulista para evitar sonegação de impostos na venda do varejo: a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de maneira antecipada. Pelo regime, a cobrança acontece no momento em que o produtor vende para o varejista, e não mais quando o varejo repassa para o consumidor final. O cálculo é feito, então, sobre a perspectiva do preço final que deverá ser pago pelo consumidor. “Foram calculadas as médias das margens de lucro que o varejo tem sobre o preço que ele pagou do produtor”, diz o diretor da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Em fevereiro desse ano, a lista de materiais no regime ganhou 200 itens, o que, para a Anamaco, passaram a ter valor de ICMS distorcido. Para se chegar ao valor de ICMS a ser recolhido, o cálculo usa como base a chamada Margem de Valor Agregado, que nada mais é do que a média das margens de lucro dos lojistas. Mas nem sempre a margem praticada pelo lojista corresponde à usada para calcular.

“Os preços variam com o mercado. Não tem como travar uma margem de lucro fixa. Então, ela pode puxar um pouco para cima ou para baixo o cálculo”, afirma Mota. “Mas não é significativo no resultado final”.

Queixas contra o cálculo do ICMS
Jornal da Tarde - 28/5/2009

2 comentários:

  1. Senhores, coo posso ter acesso à lista de 200 materiais considerados para o regima de substituição tributária como citado no post?

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    Respostas
    1. No site do Ministério da Fazenda, procure por "protocolo ICMS". Se você se interessa pelos dessa postagem especificamente, basta entrar nos publicados em 2009. Noas anexos constam os itens.
      Por exemplo, o "PROTOCOLO ICMS 94, DE 23 DE JULHO DE 2009" dispões sobre "a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria". No anexo eles listam corretivo, apontador de lápis, prancheta e etc.

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