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06 novembro 2008

Sem comparação

Balanço de 2008 poderá ficar sem comparação
Valor Econômico - 6/11/2008

O balanço anual de 2008 das companhias abertas, que estreará a aplicação da nova lei contábil, pode ficar ainda mais difícil de ler. O resultado acumulado do exercício trará a adoção completa das normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que completam as diretrizes de convergência ao padrão internacional IFRS inseridas pela Lei 11.638. Além de enfrentar a nova linguagem, os leitores dos balanços poderão ficar sem o balanço de 2007 comparativo para interpretar a tendência de desempenho do negócio. A CVM, por conta da "urgência de normatização" e do "momento especial" do processo de convergência no país, colocou em audiência pública uma norma que faculta às companhias apresentarem apenas ajustes no lucro e no patrimônio de 2007 para efeito comparativo. Dessa forma, as empresas não seriam obrigadas a refazer as demonstrações financeiras completas do ano passado, de acordo com a nova legislação e normas.

As contribuições e comentários para essa sugestão poderão ser enviadas até 4 de dezembro. "Pedimos atenção especial do mercado para essa questão e esperamos muita contribuição para tomarmos essa decisão", afirmou Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, analista da superintendência de normas contábeis da autarquia. O processo brasileiro de adoção do IFRS começou atrapalhado. Após sete anos no legislativo, a reforma da lei contábil foi aprovada em 28 de dezembro e publicada em edição especial do Diário Oficial de 31 de dezembro de 2007, para vigência a partir deste ano. Com isso, pegou a todos de surpresa, inclusive a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tiveram prazo muito mais curto para normatizar a versão nacional do IFRS.

Questionado se a flexibilização oferecida às companhias não deixará a conta do atropelo desse processo para o investidor, Gonçalves Ferreira enfatizou a importância da consulta pública. "Tecnicamente fica mais adequado apresentar o comparativo completo. Mas entendemos quão custoso e trabalhoso é processo de reprocessar as informações de 2007." A consulta pública iniciada pela CVM da qual consta essa flexibilização diz respeito à norma do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 13. O documento trata de todo o procedimento que deve ser seguido pelas empresas para adoção inicial do balanço de acordo com a Lei 11.638. Junto com o CPC 13, foram levados à consulta pública mais outros três pronunciamentos - 10, 12 e 15. Com eles, a CVM e o CPC encerram o cronograma de normatização previsto para este ano. A autarquia ainda precisa emitir a versão final de seis regras cujas minutas já estiverem em audiência. Além dessas já encerradas, há outras seis consultas em curso. Portanto, até o fim de dezembro, o regulador têm 12 pronunciamentos contábeis para aprovar - e as companhias para aplicar. No total, com os outros quatro pronunciamentos já emitidos ao longo do ano, a CVM e o CPC terão colocado no mercado 16 novas regras referentes ao processo de convergência para o IFRS. Para o biênio 2009/2010, de acordo com Gonçalves Ferreira há mais 18 normas a serem emitidas pelos reguladores. Mas a finalização do cronograma de regras não acaba com a agonia das companhias, que precisam das normas para se prepararem para a nova realidade contábil.

O que mais tem deixado os empresários ansiosos continua pendente: a medida provisória da Receita Federal que garantirá que a aplicação das novas normas não afetará a base de tributação (nem para cima e nem para baixo) - a tão propagada neutralidade fiscal da lei. As outras normas colocadas em audiência pela CVM dizem respeito à contabilização dos planos de opções de ações para executivos (CPC10), à aplicação do conceito de ajuste a valor presente (CPC 12) e ainda à combinação de negócios (CPC 15). Todas seguem as diretrizes das normas do Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasb), que elabora as diretrizes do IFRS. Quanto à norma sobre a combinação de negócios, o alinhamento do Brasil ao padrão internacional ocorrerá em duas etapas. A primeira fase, tratada na norma levada à consulta, determina como deve ser o registro contábil de fusões, aquisições e do ágio gerado nesses negócios, entre outros pontos.

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