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02 setembro 2008

Lei 11.638 flexível?


Prazo para ajuste pode ser flexibilizado
Gazeta Mercantil - 2/9/2008

O prazo para a realização de ajustes restrospectivos nos balanços anteriores a 2008 previsto na nova lei contábil brasileira, a 11. 638, que entrou em vigor este ano, poderá ser flexibilizado. Pela lei, as demonstrações contábeis das companhias referentes à 2008 deverão ser contabilizados de acordo com a lei e os anteriores precisam ser ajustados ao novo padrão no mesmo período. A flexibilização está prevista em uma minuta elaborada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), denominada "Adoção da lei 11.638 pela primeira vez", que está em discussão e poderá se tornar um comunicado técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - entidade autônoma criada pela Resolução Conselho Federal de Contabilidade (CFC nº 1.055/05) com o objetivo de estudar, preparar e emitir pronunciamentos sobre procedimentos contábeis.

(...) Ainda faltam normatizar vários tópicos. Entre eles, as demonstrações de valor adicionado (DVA), ajustes a valor presente, gastos com emissão de valores mobiliários e prêmios de debêntures, instrumentos financeiros, honorários e premiações com ações e planos de opções para executivos, além da contabilização defusões, incorporações e cisões e combinações de negócios.

Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4 - Lucia Rebouças

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