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29 agosto 2008

Lei 11.638 e Bancos

CMN manda bancos dar destino a recursos da conta de lucros acumulados
Valor + News - 28/08/2008

BRASÍLIA - As instituições financeiras terão de dar destinação específica aos recursos que hoje podem ser mantidos na conta de lucros ou prejuízos acumulados. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, os bancos deverão publicar demonstrações regulares de fluxos de caixa a partir do balanço de 31 de dezembro de 2008.

O saldo na conta de lucros ou prejuízos acumulados deverá ser distribuído em dividendos aos acionistas, usado para aumentar o capital ou formar uma reserva à parte e o destino deve ser definido até dezembro de 2010. Se houver prejuízo, a assembléia de acionistas deverá determinar como será coberto.

De acordo com o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Amaro Gomes, ao fim de junho o sistema financeiro nacional tinha um saldo de R$ 32 bilhões nessas contas de lucros acumulados.

A resolução do CMN também determina que o saldo da reserva de lucros dos bancos, tirando incentivos fiscais, reserva de contingência e lucros a realizar, não pode ultrapassar o valor do capital da entidade.

O técnico explicou que a medida configura uma regulamentação do CMN à Lei 11.638 das Sociedades Anônimas (SA), em vigor desde janeiro deste ano.

Já a determinação de publicar demonstrações regulares de fluxos de caixa é uma adequação à nova contabilidade internacional do International Accounting Standards Board (IASB).

A publicação de fluxos de caixa não vale para cooperativas singulares de crédito ou sociedades de crédito ao microempreendedor, a não ser que tenham patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões.

Segundo Gomes, o CMN apenas fez uma adaptação da nova legislação para os bancos, "para não gerar dicotomia" na contabilidade das entidades financeiras de capital aberto, que devem seguir a lei das SA.

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