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19 junho 2008

Lei 11.638 e Tributação 3

Nova lei deve trazer efeito fiscal em 2008
Valor Econômico - 19/6/2008

Conformismo. Essa é a palavra que parece definir o atual status da discussão a respeito de possíveis impactos tributários da nova lei contábil brasileira, depois de tanto se falar da neutralidade fiscal.

Já se comenta abertamente a perspectiva de efeitos sobre o pagamento das impostos pelas companhias neste ano.

Durante seminário realizado pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), os especialistas já tratavam da questão como certo que, pelo menos sobre o balanço de 2008, haverá impactos fiscais sim, ao contrário do previsto e acordado durante a discussão da legislação.

Mais uma vez, o fato de a Lei 11.638 ter sido aprovada no apagar das luzes de 2007, para vigência neste ano, foi apontado como causa principal do ambiente de incertezas em que o processo de normatização está inserido.Reginaldo Alexandre, vice-presidente da associação de analistas de São Paulo, Apimec-SP, e membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), lembra que a expectativa por uma posição da Receita Federal definitiva sobre a questão preocupa. No entanto, explica que qualquer ato normativo do Fisco só deve ter validade sobre os números de 2009, ou seja, o desempenho deste ano ficaria descoberto. Ainda assim, mantém a aposta na possibilidade de se alcançar a neutralidade fiscal a partir do próximo ano. "Tudo indica que há intenção do governo de trabalhar por isso (ausência de impactos). "Francisco Papellás, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e sócio da Deloitte, explica que a Receita não pode simplesmente isentar as companhias. É preciso resolver a questão adequadamente. O problema, segundo ele, é que as normas da Receita remetem à Lei das Sociedades Anônimas, mas essa foi reforma pela Lei 11.638, aprovada no final do ano passado. Ainda não foram criadas as normas ligando a Receita à nova lei e, quando forem, valerão só para o próximo ano.

"A Lei (11.638) e as normas da Receita deveriam ter sido aprovadas juntas", diz Wanderlei Olivetti, sócio da área de auditoria da Deloitte. Juntas, novas regras fiscais e a lei reformada tornariam o cenário atual menos conturbado. Ele apontou os pontos cruciais dentro discussão sobre os impactos fiscais. Os ajustes por conta de contratos de leasing e ainda o ágio de aquisições de empresas são dois dos principais temas. Quanto ao leasing, Olivetti é mais otimista. Acredita que a regra atual da Receita oferece espaço para manutenção do cenário praticado, até então, em que as parcelas mensais desses contratos eram tratadas como despesas, para efeito fiscal. Porém, em relação ao ágio, as margens para questionamento quanto à manutenção dos benefícios fiscais são mais duvidosas. Isso porque o benefício existe sobre a amortização que a companhia decide contabilizar. Como pela nova regra, a amortização deixa de existir, não haveria como garantir a sustentação das economias fiscais sem uma posição clara da Receita.

Olivetti acredita que, para algumas questões, a figura do balanço para fins tributários criado pela lei reformada, o chamado Laluc - Livro de Apuração do Lucro Contábil - pode resolver. No entanto, ele não oferece solução para todos os aspectos. O artigo 177 da nova lei contábil garante isenção para os ajustes que forem feitos exclusivamente para harmonização contábil. O texto da legislação refere-se ao processo de convergência das normais brasileiras ao padrão internacional de contabilidade (IFRS) que a 11.638 deu início. No entanto, as lacunas existentes são de pontos específicos, como o do ágio. A despeito do discurso pela neutralidade fiscal, as companhias, internamente, acreditam pouco no sucesso pleno dessa medida. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) promete brigar por esse aspecto, pilar que sustentou sua decisão de apoiar a reforma da lei.

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