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17 junho 2008

Legislação e Lei 11.638

Recebi o seguinte e-mail do Jomar sobre a questão da tributação e a Lei 11.638 (aqui, aqui e aqui):

Não me segurei ao ler a reportagem sobre o caso da tributação, comentado pela Superintendência da Receita Federal no Estado do Rio Grande do Sul. Então, me resguardei nas normas estabelecidas pela Lei 11.638/07.

Em primeiro lugar, a Lei 6.385/76, (Art. 8º, inc I) delega a CVM a responsabilidade "em regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações".

Assim, a CVM emitiu a IN/CVM 469/08 (02/05/2008), o qual trata da contabilização dos prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e subvenções (texto abaixo).

Esta contabilização, para o ano de 2008, não será contabilizada em resultado, mas sim em Resultados de Exercícios Futuros. Propositalmente, a CVM emitiu esta norma até que se regulamente a receitas que, anterior a nova lei contábil, não eram tributadas.

Acredito que a Superintedência da Receita no Estado do Rio Grande do Sul se precipitou.

Um abraço,

Jomar

Eis o texto:

INSTRUÇÃO CVM Nº 469, DE 2 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera as Instruções CVM n° 247, de 27 de março de 1996 e 331, de 4 de abril de 2000.

(...)

Saldos das Reservas de Capital Alteradas pela Lei nº 11.638, de 2007

Art. 3º Os prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e subvenções, decorrentes de operações e eventos ocorridos a partir da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, serão transitoriamente registrados em contas específicas de resultado de exercícios futuros, com divulgação do fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa, até que a CVM edite norma específica sobre a matéria.

Parágrafo único. Os saldos das reservas de capital referentes a prêmios recebidos na emissão de debêntures e doações e subvenções para investimento, existentes no início do exercício social de 2008, poderão ser mantidos nessas respectivas contas até a sua total utilização, na forma prevista em lei.

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