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05 maio 2008

Implantação da IFRS no Brasil

Uso do modelo ainda desperta dúvidas
Gazeta Mercantil - 5/5/2008

5 de Maio de 2008 - O processo de adaptação do modelo contábil brasileiro ao IFRS ainda levanta muitas dúvidas nos principais executivos das empresas. Essa é a principal conclusão a que chegou um levantamento da empresa de auditoria KPMG , realizada há cerca de um mês. Um dos ítens do levantamento - questionava de que forma a adoção do novo sistema impactará as empresas - é um exemplo disso. Para 36% desses executivos, o lucro das companhias em que atuam aumentará. Apenas 7% acha que os resultados sofrerão impactos negativos. Uma das curiosidades é que 48% dos executivos disse não saber a que tipo de impactos podem ocorrer. "O que importa, em minha visão, é que aspectos como maior comparabilidade entre as empresas e mais transparência para acionistas e investidores, foram citados como de positivos pelas empresas", explica um dos sócios de auditoria da KPMG, Ramon Jubels.
De acordo com o especialista, possíveis efeitos fiscais e tributários da lei também despertam dúvidas dos empresários. "Uma interpretação que temos é de que a aplicação propriamente dita da conversão contábil não trará impactos. Mas é bastante possível que eles surjam de operações de fusão e aquisição das empresas", exemplifica Jubels.
Segundo a pesquisa da KPMG, há clareza no que diz respeito às áreas que serão mais afetadas para adequar-se às novas regras. Em primeiro lugar - com 68% das preocupações - ficou TI (tecnologia da informação). Para o levantamento, 62% dos entrevistados se preocupam também com a capacitação de pessoas. "O treinamento de pessoas e o desenvolvimento de sistemas adequados às novas demandas são nossas maiores preocupações", diz, Álvaro Azevedo, do HSBC.
Companhias fechadas
Além das companhias abertas, cujas ações são negociadas na Bovespa ou em bolsas internacionais, a lei 11.638 também inclui aquelas consideradas de grande porte. São qualificadas dessa maneira companhias cujos ativos totais superem R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 300 milhões. Essa empresa também têm até o final de 2010 para divulgar balanços consolidados baseados na nova lei. No entanto, as principais empresas de auditoria não perceberam movimentos dessas instituições para adequar-se à lei. "A 11.638 contempla organizações tão distintas como multinacionais com atuação no País, cooperativas sem fins lucrativos e organizações não governamentais. Algumas delas administram bilhões e têm grande impacto na economia local. Todo esse conjunto de instituições terá de correr atrás da conversão em algum momento", explica o presidente da BDO Trevisan, Antoninho Marmo Trevisan.
A lei obriga as empresas de grande porte a contratar o serviço de auditoria independente. Elas, no entanto, não precisarão publicar seus balanços, como acontece com as empresas de capital aberto. "As empresas fechadas não deverão modificar essa tendência. Seus públicos são outros e há a questão de abrir dados para a concorrência", exemplifica o diretor-técnico do escritório Tozzini Freire , Renato Berger. Entretanto, como muitas dessas empresas podem acessar o mercado de capitais futuramente, algumas podem optar em publicar os balanços. "Essa publicidade pode acontecer de diversas formas. Não há dúvidas de que um documento publicado em jornal de grande circulação do País tem um alcance muito maior do que na página da empresa na internet", avalia o sócio de auditoria da Deloitte, Edimar Facco.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(L.F.)

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