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04 abril 2008

Lei e Tributação


A lei fala que não tem impacto fiscal. Mas ainda existem dúvidas:

Impacto fiscal da nova lei ainda preocupa
Valor Econômico - 4/4/2008

Os teóricos da nova legislação contábil brasileira estão cada vez mais enfáticos no discurso de que a reforma não muda nada na rotina fiscal das companhias, ou seja, nem aumenta nem diminui os tributos a pagar. Afinal, foi esse o acordado desde o começo, quando as alterações começaram a ser debatidas, cerca de cinco anos antes de ser enviada ao Congresso Nacional, onde ficou por sete anos em análise até dezembro passado. Mas essa estratégia não está se mostrando bem sucedida para acalmar as dúvidas das companhias, auditores, contadores e advogados da área tributária. Continuam todos na expectativa de um posicionamento da Receita Federal garantindo que a fatia do governo não aumentará com a nova lei.

Até agora, o órgão do governo não se pronunciou publicamente sequer para admitir que estuda o tema.Parte da ansiedade das empresas deve ser atendida, pois em meados deste ano a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitirão a norma que explicará como fazer o balanço que garante a neutralidade fiscal da mudança da lei, o chamado Laluc - Livro de Apuração do Lucro Contábil. A criação desse documento e sua previsão na nova lei foram o meio encontrado para garantir o acordo de cavalheiros sobre a ausência de impacto tributário na reforma da Lei das Sociedades Anônimas, no capítulo que trata da contabilidade. O Laluc, conceitualmente, nada mais é do que a manutenção das regras atuais, já emitidas pela Receita Federal. É dele que sairá o gasto com imposto da companhia. Primeiramente, a empresa prepara esse documento, que também deve ser auditado, e entrega ao Fisco. Depois, promove sobre ele os ajustes necessários para adequação dos números às normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)."Eu o chamo de balanço secreto. O elo entre a empresa e a Receita [Federal]", brinca Eliseu Martins, professor da Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e vice-coordenador técnico do CPC - um dos pais da reforma e idealizador do Laluc, junto com o professor Nelson Carvalho, e hoje presidente do conselho consultivo de normas do Comitê Internacional de Padrões Contábeis (Iasb).

Mas é justamente a confecção de um documento com base apenas nas regras da Receita Federal que assusta advogados e auditores. "Não há um padrão contábil fiscal. As regras fiscais se remetem à Lei das Sociedades Anônimas", ressalta Ana Campos, sócia diretora da Hirashima & Associados, empresa de assessoria financeira e contábil. Celso Costa, sócio da Machado, Meyer, Sendacz e Opice, também apresenta essa preocupação. Segundo ele, a legislação reformada, a 11.638, garantiu em alguns pontos essa questão da neutralidade. Porém, em outros, abriu lacunas e espaço para variadas interpretações ao modificar temas societários e não deixar expresso como tratá-los fiscalmente - como aquisição e incorporação de outras empresas. Os especialistas apontam que, ao tratar da ausência de impacto tributário, o texto da lei refere-se aos ajustes feitos para atender a harmonização do padrão contábil brasileiro ao internacional. Tal redação, afirma Celso Costa, abre espaço para o questionamento se normas com outra finalidade podem ter reflexo fiscal. "O ambiente ainda é de muita indefinição", destaca Ana Campos, da Hirashima.Mas o professor Martins, ao falar do tema sem suas apresentações, é cada vez mais enfático sobre a neutralidade fiscal. Na mais recente deles, na sede da Fipecafi, disse: "Representantes da Receita no CPC já levantaram essa bandeira, dizendo que essa era a missão deles ali [garantir a ausência de efeito fiscal com a nova contabilidade]".

Ariovaldo dos Santos, também professor da Fipecafi, explica que a orientação para o Laluc nada mais será do que a aplicação de todas as normas fiscais já existentes. Porém, admite que o Fisco deve se pronunciar sobre a manutenção das suas regras, para conforto das empresas.Martins contou que, idealmente, o pronunciamento da CVM e do CPC sobre o Laluc está previsto para julho. No entanto, ele acredita que não haverá tempo suficiente, em razão do trabalho necessário - desenvolvimento, consulta pública, compilação das contribuições e emissão da norma. Mas certamente sairá este ano. Segundo ele, o grupo de trabalho que discutirá o documento foi formado no fim de março, reunindo CPC, CVM e Receita.Para especialistas que acompanham o dia-a-dia das companhias, é justificável a ansiedade. No passado, já houve uma tentativa de separação entre o livro fiscal e o mercantil da companhia. O procedimento era o oposto do previsto na 11.638. Primeiramente, a empresa fazia o balanço para investidores e depois ajustava para a Receita Federal. Mas a iniciativa não pegou, pois preponderaram o entendimento e a preocupação das companhias com as questões fiscais. Assim, a neutralidade tributária é determinante para o sucesso do novo padrão contábil brasileiro.

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