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11 janeiro 2008

Acabou a conta "Lucros Acumulados"

Observe o que diz o artigo da nova lei contábil:

"d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados."

Onde está a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados"?

Verifique aqui e aqui

Um comentário:

  1. A nova redação da alínea "d" do § 2º do art. 178 da Lei nº 6.404/1976 não deixa dúvida quanto à extinção da conta "Lucros Acumulados".

    Todavia, alguns artigos da citada lei ainda fazem referência à referida conta. É o caso, por exemplo, do art. 189, que trata da de dedução de prejuízos.

    Portanto, certamente, o assunto ainda será objeto de regulamentação pela CVM.

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