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13 dezembro 2007

Laudos de Avaliação

Notícia do Valor Econômico sobre a advertência da CVM em relação a falha no laudo de avaliação. A qualidade de alguns laudos não é boa e os problemas apontados são graves:

CVM adverte Braskem por falha em avaliação

A Braskem e suas controladoras Odebrecht e Norquisa receberam pena de advertência, ontem, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por conta de falhas identificadas no laudo de avaliação que embasou a incorporação da Trikem pela sua controladora, Braskem, no início de 2004. Outros cinco conselheiros de administração e dois conselheiros fiscais da Trikem também receberam pena de advertência. Foram absolvidos um conselheiro de administração e outro fiscal que se abstiveram de votar nas assembléias que trataram do tema.A decisão é de primeira instância administrativa e ainda pode ser contestada no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).O colegiado absolveu os indiciados da acusação de abuso de poder de controle por entender que não houve má-fé, mas aplicou a advertência às empresas por entender que ocorreram problemas na preparação do laudo; e aos administradores por falta de dever de diligência, já que não identificaram e nem questionaram essas falhas.

O laudo, que foi elaborado pela PricewaterhouseCoopers (PwC), foi feito pelo critério de avaliação a preços de mercado e, de acordo com o relatório da CVM, levou em conta os estoques e ativos imobilizados. O colegiado, entendeu, porém, que outros ativos que tenham preço de mercado ou possam ser convertidos em valores, tais como intangíveis (como marcas e patentes) ou créditos fiscais devem ser considerados num laudo com esse critério.No caso específico avaliado ontem, outra questão foi que, no laudo, são levados em conta valores relativos a créditos-prêmio de IPI que estavam sendo discutidos judicialmente pela Braskem, mas os mesmos créditos que estavam sendo discutidos pela Trikem não o foram. Também não teriam sido considerados no laudo, na visão da autarquia, a avaliação a valor de mercado da participação em controladas e coligadas. Já o chamado 'goodwill' (sinergias ou valor que a empresa pode gerar além do próprio patrimônio) não deveria ser levado em conta no laudo, segundo entendimento do colegiado da CVM.Inicialmente, o relator do caso, diretor Eli Lória, propôs que as penas fossem de multa de R$ 200 mil para cada companhia e de R$ 100 mil para cada administrador. Porém, o diretor Marcos Pinto fez voto em separado no qual propôs que as penas fossem apenas de advertência, no que foi acompanhado pela presidente Maria Helena Santana. Os diretores Durval Soledade e Sérgio Weguelin não participaram por se considerarem impedidos.A aplicação apenas de uma advertência e não de penas maiores ocorreu porque o colegiado, por maioria, entendeu que nem todos esses critérios que, segundo a acusação da área técnica significaram falhas, estavam claros para o mercado. Anteriormente, havia um entendimento no mercado de que os itens que constavam do balanço é que poderiam ser contemplados em laudo de avaliação a preço de mercado. Ontem, porém o colegiado entendeu que todos os bens e direitos da companhia devem ser avaliados ainda que não estejam na contabilidade. Mas ainda assim, os administradores e controladores tem dever de examinar a qualidade do laudo, segundo a CVM. Vale lembrar que, nas orientações estabelecidas para a contabilidade nos balanços das companhias abertas, o conservadorismo é a regra em questões como a do crédito fiscal questionado judicialmente e intangíveis (como marcas). Os advogados de defesa das companhias e dos administradores indiciados alegaram que não se pode aplicar regras posteriores ou ainda indefinidas à casos que ocorreram anteriormente a estas e ainda que o laudo foi contratado por uma grande empresa com credibilidade reconhecida. Foi alegado ainda que as diferenças com relação ao crédito prêmio IPI (que foi contemplado na avaliação da Braskem, mas não da Trikem), ocorreram porque os processos judiciais das duas encontravam-se em estágios diferentes, sendo o da Braskem praticamente finalizado.

Caso abre debate sobre diferença de critérios em laudos

O rigor maior na análise da conduta do administrador em operações com partes relacionadas e as diferenças entre os critérios para a contabilidade do balanço e para avaliação a preços de mercado em laudos são dois pontos que devem reter a atenção dos participantes do mercado a partir do julgamento de ontem feito pela CVM.Em seu voto, o diretor do órgão regulador Marcos Pinto destacou que a análise da conduta do administrador deverá ter um rigor maior por parte da autarquia em operações com partes relacionadas, sobretudo as que envolvem incorporações de companhias controladas. Uma outra questão destacada pelo relator Eli Lória no julgamento de ontem é a avaliação de que regras para contabilidade e para a avaliação a preços de mercado em laudos são coisas distintas. De acordo com o relator, esta foi a primeira vez que a autarquia analisou num processo administrativo esse tipo de aspecto relacionado à elaboração de laudos de avaliação a preços de mercado em operações de incorporação.

O julgamento de ontem esclareceu algumas concepções da autarquia com relação a critérios de laudos que baseiam as incorporações, algo que costuma gerar polêmica no mercado.O diretor da CVM, Eli Lória, explicou que o fato de alguns itens não constarem do balanço da companhia não quer dizer que estes não devam ser considerados na avaliação a preços de mercado. Um exemplo disso seriam os créditos fiscais. "Para resumir, poderíamos dizer que contabilidade é uma coisa e laudo de avaliação a preço de mercado é outra", disse Lória, acrescentando que as finalidades das duas coisas são diferentes e daí a diferença das regras aplicáveis. A instituição que fez a avaliação, ou seja, que elaborou o laudo que o colegiado considerou ter algumas falhas, não estava indiciada no processo administrativo. De acordo com um especialista em mercado de capitais, um possível motivo para isso é que ainda existe muita polêmica sobre a competência da CVM para fiscalizar e punir a conduta dos avaliadores. (CV)


Valor Econômico - 13/12/2007

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