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26 novembro 2007

Contabilidade pública em discussão

Um seminário em Brasília discute a contabilidade pública (clique aqui, para mais informações). Na palestra do representante do governo, discutiu-se a necessidade de mudança na atual legislação de contabilidade pública, adotando-se o regime de competência. Veja a seguir a notícia (grifo meu):

Governo discute mudança em regras de contabilidade
Valor Econômico - 26/11/2007

A difícil reforma da lei das normas gerais orçamentárias (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) pode começar pela mudança das regras da contabilidade pública, aproximando o regime público ao das empresas. Dessa maneira, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, defende a migração do regime de competência ajustada para algo próximo da competência plena. Por esse caminho, evita-se a maior resistência dos governos federal, estaduais e municipais e, além disso, as contas públicas ficam mais compreensíveis. Machado esclarece que essa não é a posição do governo porque as equipes encarregadas de repensar todo o sistema orçamentário, nos ministérios da Fazenda e do Planejamento, não concluíram seus trabalhos. "Estamos amarrados à Lei 4.320 de 1964, debatida nos anos 50 a partir da reforma das normas americanas nos anos 40. Temos de evoluir para modelos mais próximos do regime de competência plena, como a Europa já fez", diz.

O secretário afirma que a maior diferença entre as contabilidades privada e pública é a rigidez dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensações. Nas empresas, o regime é da competência realizada porque a venda é o evento mais importante e condiciona o registro de despesas e receitas no mesmo período. Na contabilidade pública, o regime é o da competência ajustada porque as receitas são reconhecidas no recebimento (momento crítico) e as despesas na realização. Dessa forma, no sistema público não há relação de causa e efeito entre receita e despesa.

Exemplo da dificuldade para se entender as contas públicas é, segundo Machado, a freqüente crítica da lentidão nos investimentos, geralmente no início do ano. Ele diz que, numa empresa, realizar é simples. No governo, é preciso diferenciar entre o que foi empenhado (compromisso), liquidado (medido e com fatura apresentada) e o pago. A reforma da Lei 4.320/64 é um dos temas do 1º Seminário Internacional de Contabilidade Pública, hoje e amanhã, em Brasília, com o apoio do Tesouro e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).



Meus comentários:
1. Tenho dúvidas se as resistências serão menores. O reconhecimento de passivos trabalhistas poderão expor o tamanho dos problemas fiscais dos estados que estes não desejam saber.
2. O regime de competência é de compreensão mais difícil do que o regime de caixa, não o contrário. Entretanto, a competência é mais adequada e desejável.
3. Toda discussão deve lembrar os objetivos dos usuários. Quem são os usuários da contabilidade pública? O que eles desejam? Novamente a reforma está sendo preparada pelo corpo técnico do governo. E os usuários?

Um comentário:

  1. Excelente comentario. Folgo em saber da existencia de um blog serio, para a nossa dilapidada profissão. Parabens.
    Quanto ao seu ultimo comentario, penso que o momento é outro. O CFC está pilotando o processo e precisa da sua opiniao sobre as Normas Publicas Governamentais Brasileiras. É a hora do Brasil dar um salto de qualidade e ser pioneiro entre as nações.
    Ronaldo

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