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05 junho 2007

Laudo somente com contador

STJ anula laudo porque perito não paga autarquia
Rodrigo Morais
O Estado de São Paulo - 05/06/07

(...) Uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) jogou no lixo todos os laudos produzidos por peritos da Polícia Federal na Operação Predador, que investigou fraudes de R$ 100 milhões no Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen). Como conseqüência, as condenações de cinco pessoas a penas de até 19 anos de prisão foram anuladas. E os laudos existentes não poderão ser usados como provas contra os 50 acusados.

A decisão, da ministra Laurita Vaz, prevê que só podem ser considerados peritos oficiais aqueles inscritos regularmente nos conselhos nacionais de suas áreas profissionais. Assim, os peritos contábeis, no caso da Operação Predador, teriam de contribuir para o Conselho Federal de Contabilidade.

O procurador federal Marcelo Freire, autor das denúncias contra os réus da Predador, considerou a medida "inédita" e "absurda". Ele explicou que todos os laudos têm de ser assinados por dois peritos oficiais e até a decisão da 5ª Turma do STJ o perito era considerado oficial depois de prestar concurso e tomar posse do cargo.

Na sua opinião, o mais grave da decisão, que classificou de uma "inovação" de Laurita, é que isso abre um precedente contra todas as operações da PF fundamentadas em laudos periciais e contra todos os processos derivados dessas investigações. A interpretação de Laurita, relatora do pedido de habeas-corpus de Gilberto Linhares Teixeira, acusado de ser o líder dos fraudadores e condenado a 19 anos de cadeia, foi seguida pelos ministros da 5ª Turma Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer.

"Onde essa exigência é formulada no ordenamento brasileiro? Eu desconheço. Isso não existe como obrigação em nenhuma lei no Brasil", observou Freire. Na decisão, Laurita dedica um curto parágrafo ao tema, mas não cita nenhuma lei para embasar sua conclusão. O procurador contou que, ao serem aprovados nos concursos, os peritos, em geral, deixam de contribuir financeiramente para os conselhos profissionais porque ficam legalmente proibidos de exercer atividades privadas.

NOVOS LAUDOS

"Ela inovou. Criou uma obrigação que não existe na lei e anulou os laudos e as sentenças. É muito preocupante", acrescentou o procurador, ressalvando que sua crítica é à decisão e não aos ministros. Ele já solicitou à superintendência da PF que produza novos laudos para a Operação Predador, agora assinados por dois peritos com registro no conselho. "Para ter uma idéia, dos 17 peritos contábeis que a PF tem no Rio, apenas 2 têm o registro", contou.

Freire prevê uma "enxurrada de pedidos de habeas-corpus" em casos semelhantes e se preocupa com a possível consolidação dessa jurisprudência. "Se houver novas decisões como essa, vai ser o caos. Todas as operações balizadas em laudos periciais vão ser anuladas", afirmou ele. "É razoável que o Poder Judiciário crie uma obrigação não prevista e ainda retroaja essa decisão para anular fatos passados?"

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